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"Acessibilidade Quando pode ser submetido o pedido de financiamento público? Para medicamentos que constituem novas substâncias ativas ou para novas indicações terapêuticas, os requerentes podem dar início ao pedido de financiamento imediatamente após opinião positiva do CHMP (Comité para Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia do Medicamento), solicitando a definição da proposta inicial de avaliação, através do envio do respetivo formulário devidamente preenchido para o endereço dats@infarmed.pt, de acordo com o previsto na Circular Informativa n.º 064/CD/100.20.200, de 27/03/2019. No entanto, a avaliação farmacoterapêutica do pedido apenas prossegue mediante a formalização do pedido de financiamento no SIATS, sendo que a mesma só é possível aquando da concessão da AIM. Nesta fase e antes da análise da evidência, a proposta inicial de avaliação anteriormente definida é revista, tendo em consideração que neste período de tempo poderão ser financiadas alternativas terapêuticas que..." 29/08/2016 |
"Tema: "Qualidade, segurança e eficácia ao seu alcance. Pode Confiar! " Objetivos: Informar os profissionais de saúde e o público em geral sobre os medicamentos genéricos. Meios: Imprensa, Rádio, Televisão, Folhetos, Outdoors e Cartazes Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde Data de implementação: julho a outubro 2007" 26/07/2016 |
"A falta de um medicamento não significa que o mesmo esteja esgotado. Consulte a infografia e saiba o que fazer. Carregue na imagem para aceder à infografia" 14/11/2016 |
"A garantia do acesso dos cidadãos aos medicamentos de que necessitam assume-se como uma das mais relevantes vertentes do direito fundamental à proteção da saúde. No Infarmed, a gestão da disponibilidade de medicamentos é assegurada pela Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde (USS), que articula com todos os intervenientes no circuito do medicamento para, de uma forma colaborativa, discutir antecipadamente cada situação e analisar propostas de solução. Com o objetivo de apresentar as principais atividades desta Unidade e esclarecer e discutir com parceiros interessados questões relativas à gestão da disponibilidade de medicamentos, o Infarmed organizou uma sessão de Manhãs Informativas no dia 4 de outubro. Consulte o programa, a apresentação e a brochura disponibilizada na sessão em anexo." 16/09/2022 |
"Dossier temático sobre medicamentos biossimilares divulgado pela Comissão Europeia e elaborado por e para doentes. Esta informação, que se pretende imparcial e confiável resulta do consenso entre a Comissão Europeia , a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla inglesa) e os parceiros envolvidos: Fórum Europeu de Doentes, Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, Comité Permanente de Médicos Europeus, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas, Associação Europeia de Bio-indústrias e Medicamentos para a Europa." 13/09/2017 |
"Dossier temático sobre medicamentos biossimilares divulgado pela Comissão Europeia e elaborado por e para doentes. Esta informação, que se pretende imparcial e confiável resulta do consenso entre a Comissão Europeia , a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla inglesa) e os parceiros envolvidos: Fórum Europeu de Doentes, Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, Comité Permanente de Médicos Europeus, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas, Associação Europeia de Bio-indústrias e Medicamentos para a Europa." 09/11/2017 |
"Dossier temático sobre medicamentos biossimilares divulgado pela Comissão Europeia e elaborado por e para doentes. Esta informação, que se pretende imparcial e confiável resulta do consenso entre a Comissão Europeia , a Agência Europeia de Medicamentos (EMA na sigla inglesa) e os parceiros envolvidos: Fórum Europeu de Doentes, Federação Europeia das Associações da Doença de Crohn e Colite Ulcerosa, Comité Permanente de Médicos Europeus, Federação Europeia de Indústrias e Associações Farmacêuticas, Associação Europeia de Bio-indústrias e Medicamentos para a Europa." 11/10/2017 |
"| Campanhas | Informação temática | Vídeos | Utilidades" 11/11/2016 |
"A Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês)1 concluiu que o Xeljanz (tofacitinib) pode aumentar o risco de formação de coágulos sanguíneos nos pulmões e nas veias profundas pelo que deve ser usado com precaução em doentes que apresentem risco elevado de formação de coágulos sanguíneos. O Xeljanz é um medicamento utilizado no tratamento de adultos com artrite reumatoide moderada a grave, uma doença que causa inflamação das articulações, e artrite psoriática (placas vermelhas descamativas na pele com inflamação das articulações). Face à informação atual, a EMA e o Infarmed recomendam: Aos profissionais de saúde: O medicamento não deve ser utilizado em doentes com idade superior a 65 anos, exceto se não existir tratamento alternativo adequado; Para o tratamento da artrite reumatoide e artrite psoriática, a dose recomendada de tofacitinib é 5 mg (duas vezes ao dia), não devendo ser excedida; As doses de manutenção de 10 mg, duas vezes ao dia, não devem ser utilizadas no tra..." 27/11/2019 |
"Ano de Edição: 2006 Esta publicação só está disponível para consulta no Centro de Documentação Técnica e Cientifica - CDTC (Biblioteca). Encontra-se disponível na seguinte versão: PDF Nota: O Despacho n.º 2061-C/2013, de 1 de fevereiro de 2013, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) e da observância dos protocolos de utilização de medicamentos elaborados pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, pelos prescritores nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde. O FNM apresenta uma estrutura modular, por área terapêutica, sendo cada módulo publicado à medida que a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica for concluindo os trabalhos dessas áreas terapêuticas, tendo em conta da complexidade de cada uma. Até que o FNM esteja totalmente concluído, o Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos mantém-se válido para as áreas terapêuticas para as quais o módulo respetivo do FNM não tenha ainda sido publicado. Os módul..." 29/07/2016 |
"Tema: "Não acha que estar doente já custa o suficiente?" Objetivos: Informar os profissionais de saúde e o público em geral sobre a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos genéricos por um menor preço face aos medicamentos de marca. Meios: Folhetos, Mail e E-mail Marketing (Publicidade e Assinatura) e Internet (Advertising display). Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde. Data de implementação: julho, setembro e outubro 2009" 29/08/2016 |
"Tema: "Peça genéricos, não torne a saúde mais cara para todos" Objetivos: Estimular a preferência por estes medicamentos, evidenciando os benefícios económicos individuais e para o país e informar os consumidores sobre os seus direitos quando adquirem medicamentos, nomadamente a opção por soluções com preço mais baixo. Meios: Imprensa, Folhetos, Internet (Search Engine Marketing Google e Microsite informativo), Redes Sociais (Advertising display no Facebook) e Video Informativo para Circuitos Internos de Televisão. Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde Data de implementação: julho, agosto e setembro de 2016" 26/07/2016 |
"Decreto-Lei n.º 282/95, de 26 de Outubro Taxa sobre a comercialização de medicamentos" 16/11/2016 |
"Tema: "Genéricos. Iguais na qualidade, diferentes no preço." Objetivos: Promoção do consumo dos medicamentos genéricos Meios: Imprensa, Rádio, Televisão e Cartazes Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde Data de implementação: 2004" 26/07/2016 |
"Secção I - Parte geral Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto Estatuto do Medicamento Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48 -A/2010, de 13 de Maio Lei n.º 11/2012, de 8 de março Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano..." 16/11/2016 |
"O Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que deu uma nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterou as condições de autorização de utilização excecional (AUE) de medicamentos com autorização de introdução no mercado (AIM), estabelecendo que, desde a data de AIM e durante o prazo legalmente previsto para o procedimento de avaliação prévia, a cedência dos medicamentos objeto da autorização de utilização excecional (AUEs), seja efetuada ao abrigo de Programa de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos. Neste contexto, o Programa de Acesso Precoce foi revisto através da Deliberação n.º 80/CD/2017 de 24 de outubro, disponível no site do INFARMED." 27/10/2017 |
"No âmbito das medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços de cedência de informação e tecnologias de saúde procedeu-se ao desenvolvimento do Portal da Cedência (CITS - Cedência de Informação de Tecnologias de Saúde), com o objetivo de agilizar o circuito de acesso à informação. O objetivo primordial do CITS passa, essencialmente, por padronizar e tornar mais eficiente e célere o acesso à informação por parte de todas as organizações parceiras. A cedência da base de dados de medicamentos é gerida pelo CITS, sendo necessário solicitar um acesso ao portal, para posteriormente escolher qual o tipo de informação que pretende. O acesso só será disponibilizado após o pagamento do valor indicado. Antes de solicitar o acesso recomendamos que consulte toda a documentação técnica, disponível na área “Relacionados” desta pagina. Duração do acesso: 1 ano Preço: Administração pública: Gratuito Outras entidades: €150,00 (+IVA) / Ano Para mais informações: cimi..." 14/11/2016 |
"Para facilitar a identificação de medicamentos estrangeiros, disponibilizam-se os endereços diretos às bases de dados das agências congéneres: Atendendo a que muitas das bases de dados não estão disponíveis em inglês, a pesquisa por ATC pode obviar os constrangimentos linguísticos. União Europeia Alemanha Áustria Bélgica Bulgária Croácia Dinamarca Eslováquia Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia Holanda Hungria Itália Irlanda Letónia Lituânia Malta Polónia Portugal Reino Unido República Checa Roménia Suécia Outros Brasil Canadá EUA Islândia" 05/07/2016 |
"A análise de consumo de medicamentos em meio hospitalar deve sempre reportar-se ao último relatório disponibilizado no site do Infarmed, pois os dados anteriormente publicados podem ter sido sujeitos a correções pelos próprios hospitais. Adicionalmente informa-se que os valores entre relatórios podem não ser comparáveis, caso não incluam os mesmos hospitais." 05/12/2016 |
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