O presente formulário permite a denúncia de infrações - atos ou omissões -, (de forma anónima ou, se pretender, partilhando a sua identidade), com fundamento em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional, enquadráveis no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e em cumprimento do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro.
Deverá apresentar a sua denúncia de forma objetiva, dando informação detalhada sobre os factos, datas ou período abrangidos, locais em que os factos ocorreram, a pessoa/pessoas envolvidas bem como outros elementos relevantes e, sempre que possível, juntando elementos de prova.
O que pode ser denunciado?
Os atos e omissões considerados infração podem incidir sobre diversas matérias, nomeadamente: i) contratação pública; ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iii) segurança e conformidade dos produtos; iv) segurança dos transportes; v) proteção do ambiente; vi) proteção contra radiações e segurança nuclear; vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; viii) saúde pública; ix) defesa do consumidor; x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; xi) criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; e xii) crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.
O que não deve ser objeto de denúncia?
• As denúncias de atos ou omissões que não versem as matérias antes elencadas, serão objeto de imediato arquivamento.
• Este formulário não deve ser usado conscientemente para fazer falsas acusações contra qualquer pessoa e, em geral, qualquer informação que se sabe ser falsa não deve ser submetida.
• Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
• Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, a comunicação de informações, de factos ou o envio de provas ao INFARMED, I.P. que sejam falsos constitui contraordenação muito grave.
Adicionalmente, poderá fazer a sua denúncia verbalmente através do telefone 217987130 ou em reunião presencial cuja marcação deverá ser pedida para o e-mail denuncias.rgpdi@infarmed.pt.
Mais se informa que este canal não deverá ser utilizado para apresentação de pedidos de informação, reclamações e/ou outras sugestões referentes à qualidade dos serviços ou atividades do INFARMED, I.P. sendo que as submissões desta natureza não serão objeto de tratamento. Para este tipo de pedidos/submissões, deverá ser utilizado o formulário específico disponibilizado para o efeito.
Anonimato:
Para garantir o seu anonimato, deverá:
• Se possível, não apresentar a sua denúncia de um pc fornecido pelo seu empregador.
• Não utilizar um pc que está ligado à rede/intranet da empresa.
• Não inserir as suas informações pessoais.
Alertamos, no entanto, que, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá posteriormente ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.