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Nesta área, pode contactar o Infarmed através do formulário de contacto (em baixo), escolhendo uma das seguintes opções (Assunto):

 

  • Pedido de informação: para pedidos de informação e esclarecimento de dúvidas relacionadas com licenciamento de entidades, medicamentos e produtos de saúde;

 

  • Aconselhamento regulamentar e científico: para aconselhamento regulamentar e científico aos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de produtos cosméticos;

 

  • Sugestões/Reclamações: para fazer uma sugestão ou reclamação sobre serviços prestados pelo Infarmed, produtos regulados pelo Infarmed ou serviços prestados por outras entidades reguladas por este Instituto.

 

  • Denúncia de infrações: para denúncia de infrações - atos ou omissões - enquadráveis no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

  • Denúncia de assédio e/ou discriminação: para denúncia de práticas de assédio e/ou discriminação no contexto da sua atividade profissional.

 

Caso pretenda contactar o Infarmed sobre outros assuntos, aceda à página Contactos ou contacte-nos via infarmed@infarmed.pt.

 

Formulário

Assunto:

Pedido de informação

Os pedidos de informação feitos ao Infarmed são recebidos pelo Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde (CIMI).

O CIMI responde a pedidos de informação e esclarecimento de dúvidas relacionadas com licenciamento de entidades, medicamentos e produtos de saúde (dispositivos médicos e produtos cosméticos) a todos os profissionais de saúde, agentes do sector e público em geral.

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Sugestões/reclamações

Reconhecendo a importância fundamental da resolução rápida e eficaz dos problemas dos seus clientes, o Infarmed acolhe as sugestões e/ou reclamações que incidam sobre qualquer uma das seguintes áreas:

  • Serviços prestados pelo Infarmed;
  • Produtos regulados pelo Infarmed;
  • Serviços prestados por outras entidades reguladas pelo Instituto.

(para reclamações sobre farmácias deverá utilizar o formulário disponível)

 

Esta iniciativa tem associados os seguintes objetivos:

  • Facilitar a apresentação de reclamações/sugestões;
  • Melhorar a qualidade e tempo da resolução dos problemas e reclamações dos clientes;
  • Assegurar a colaboração dos clientes na melhoria da qualidade de serviço.


Pretende-se atingir um nível de serviço que pressupõe o imediato tratamento da reclamação e uma análise objetiva, procurando a melhor solução.

O Infarmed encara todas as reclamações e/ou sugestões como um contributo positivo para prevenir ou reparar erros e garantir a melhoria contínua dos seus serviços.

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Aconselhamento regulamentar e científico

O Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico (GARC) presta aconselhamento regulamentar e científico aos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de produtos cosméticos, em matérias relacionadas com a conceção, o fabrico e a monitorização de medicamentos e produtos de saúde, bem como no âmbito da autorização e registo de medicamentos e autorização de aposição da marcação CE em dispositivos médicos. 

O Infarmed responde às questões submetidas ao GARC apoiado em peritos com o máximo nível de conhecimento e experiência regulamentar e científica, recrutados dos quadros do Infarmed ou das suas Comissões Especializadas. 

A cooperação e o diálogo entre as empresas e o Infarmed constituem uma mais-valia quer para as empresas quer para esta autoridade, permitindo a prestação de esclarecimentos essenciais para a otimização das submissões nacionais e europeias nas diferentes áreas dos medicamentos e produtos de saúde e, por outro lado, enriquecem o conhecimento dos peritos do Infarmed contribuindo para a permanente atualização de competências em áreas específicas. 

O parecer emitido pelo GARC não é vinculativo em relação às decisões finais dos processos em que o Infarmed está envolvido.

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Denúncia de infrações

O presente formulário permite a denúncia de infrações  - atos ou omissões  -, (de forma anónima ou, se pretender, partilhando a sua identidade), com fundamento em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional, enquadráveis no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e em cumprimento do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro.

Deverá apresentar a sua denúncia de forma objetiva, dando informação detalhada sobre os factos, datas ou período abrangidos, locais em que os factos ocorreram, a pessoa/pessoas envolvidas bem como outros elementos relevantes e, sempre que possível, juntando elementos de prova.

O que pode ser denunciado?
Os atos e omissões considerados infração podem incidir sobre diversas matérias, nomeadamente: i) contratação pública; ii) serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iii) segurança e conformidade dos produtos; iv) segurança dos transportes; v) proteção do ambiente; vi) proteção contra radiações e segurança nuclear; vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; viii) saúde pública; ix) defesa do consumidor; x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; xi) criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; e xii) crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

O que não deve ser objeto de denúncia?
• As denúncias de atos ou omissões que não versem as matérias antes elencadas, serão objeto de imediato arquivamento.
• Este formulário não deve ser usado conscientemente para fazer falsas acusações contra qualquer pessoa e, em geral, qualquer informação que se sabe ser falsa não deve ser submetida.
• Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
• Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, a comunicação de informações, de factos ou o envio de provas ao INFARMED, I.P. que sejam falsos constitui contraordenação muito grave.

Adicionalmente, poderá fazer a sua denúncia verbalmente através do telefone 217987130 ou em reunião presencial cuja marcação deverá ser pedida para o e-mail denuncias.rgpdi@infarmed.pt.

Mais se informa que este canal não deverá ser utilizado para apresentação de  pedidos de informação,  reclamações e/ou outras sugestões referentes à qualidade dos serviços ou atividades do INFARMED, I.P. sendo que as submissões desta natureza não serão objeto de tratamento. Para este tipo de pedidos/submissões, deverá ser utilizado o formulário específico disponibilizado para o efeito.

Anonimato:
Para garantir o seu anonimato, deverá:
• Se possível, não apresentar a sua denúncia de um pc fornecido pelo seu empregador.
• Não utilizar um pc que está ligado à rede/intranet da empresa.
• Não inserir as suas informações pessoais.

Alertamos, no entanto, que, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá posteriormente ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.

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* Campo de preenchimento obrigatório

Denúncia de assédio e/ou discriminação

O presente formulário permite a denúncia de práticas de assédio e/ou discriminação (de forma anónima ou, se pretender, partilhando a sua identidade), no contexto da sua atividade profissional, perante atos ou omissões do Infarmed, I.P., e ou dos seus colaboradores, no âmbito das suas funções.

A denúncia deve ser detalhada e circunstanciada, contendo, sempre que possível, a descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de configurar assédio no trabalho e ou discriminação, a hora e local em que estes ocorreram, bem como a identidade do denunciante, a identidade da vítima e do denunciado, acompanhada dos meios de prova que possam existir.

O que se entende por assédio?
A lei define o assédio como “o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador” (Vd. n.ºs 2 e 3 do artigo 29.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada).

O que se entende por discriminação?
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, consagra o princípio da igualdade, estabelecendo que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

São proibidos os comportamentos discriminatórios em relação a terceiros, em razão da sua idade, nacionalidade, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de género, língua, religião, convicções políticas e ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou outro fator.

O que não deve ser objeto de denúncia?
•    A

  • denúncias de atos ou omissões que não versem matéria de assédio e/ou discriminação no contexto da atividade do INFARMED, I.P., ou que não envolvam atos ou omissões do INFARMED, I.P., ou dos seus colaboradores, serão objeto de imediato arquivamento..
    •    Este formulário não deve ser usado conscientemente para fazer falsas acusações contra qualquer pessoa e, em geral, qualquer informação que se sabe ser falsa não deve ser submetida.
    •    Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
    •    Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, a comunicação de informações, de factos ou o envio de provas ao INFARMED, I.P. que sejam falsos constitui contraordenação muito grave.

    Adicionalmente, poderá fazer a sua denúncia verbalmente, sem prejuízo da necessidade posterior de redução a escrito. Para pedidos de esclarecimentos deverá ser utilizado o email eticaeconduta@infarmed.pt.

    Anonimato:
    Para garantir o seu anonimato, deverá:
    •    Se possível, não apresentar a sua denúncia de um pc fornecido pelo seu empregador.
    •    Não utilizar um pc que está ligado à rede/intranet da empresa.
    •    Não inserir as suas informações pessoais.

    Alertamos, no entanto, que, caso opte por efetuar uma denúncia anónima, não lhe poderá posteriormente ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.
     

     

* Campo de preenchimento obrigatório

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