Acessibilidade

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Regime jurídico

A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto e, subsidiariamente, o disposto no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro).
 

Monitorização e fiscalização

O Infarmed é a entidade responsável pela fiscalização e monitorização da publicidade de medicamentos.

A monitorização do mercado é feita através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet e, ainda, através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional dos medicamentos.
 

Notificação de peças publicitárias

Os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) devem remeter ao Infarmed as peças publicitárias de medicamentos, para efeitos do respetivo registo e apreciação, conforme resulta da Deliberação n.º 044/CD/2008. Para esse efeito, devem aceder ao Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB).
 

Transparência

Quaisquer entidades abrangidas que exerçam atividade no âmbito do circuito e política do medicamento devem, em observância de regras de transparência, declarar, também, qualquer tipo de vantagem económica concedida ou recebida, conforme determina o artigo 159.º do Estatuto do Medicamento. Para este efeito, foi implementada a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade, para registo e submissão de qualquer tipo de patrocínio concedido ou recebido, donde resulta depois uma listagem pública resultante das declarações efetuadas.
 

Atividade - 2023

No âmbito da atividade de monitorização e controlo do mercado, quer através do Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB) e da consulta a diferentes suportes publicitários, bem como dos pedidos de avaliação prévia e das denúncias, foram avaliadas 1845 peças publicitárias a medicamentos e 3361 relativas a produtos de saúde.

Foram efetuadas 48 advertências dirigidas a titulares de AIM, representantes legais e titulares do suporte, relativas a peças publicitárias sobre medicamentos e produtos de saúde que, nesta sequência, deixaram de ser divulgadas no mercado.

No ano de 2023, procedeu-se ainda à avaliação, do ponto de vista da relevância clínica, de 86 Informações Essenciais Compatíveis com o Resumo das Características do Medicamento (RCM), a pedido dos titulares de AIM. Foram também avaliadas, previamente à sua divulgação, 89 peças publicitárias, sendo que 47 foram relativas a campanhas de promoção de medicamentos genéricos ou vacinação.

Foram, também, dadas respostas a 602 pedidos de esclarecimentos sobre matérias referentes a publicidade sobre medicamentos e produtos de saúde. Neste âmbito, 489 incidiram sobre a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade.

Foram, igualmente, alvo de tratamento em 2023, 93 Pedidos de Autorização submetidos ao abrigo do artigo 9.º (Serviços e Organismos do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde) do Decreto-Lei 5/2017 de 6 janeiro.

Analisaram-se, ainda, quatro peças sobre Farmacovigilância/Materiais Educacionais incluídos em Planos de Gestão de Risco de Medicamentos.