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Sistema de gestão de publicidade de medicamentos

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No caso dos medicamentos, os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) devem remeter ao Infarmed as peças publicitárias, para efeitos do respetivo registo e apreciação, conforme resulta da Deliberação n.º 044/CD/2008. Para esse efeito, devem aceder ao Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB).

O acesso ao GPUB deverá ser solicitado através do e-mail gpub@infarmed.pt e deverá conter as seguintes informações: NIF, nome de utilizador, e-mail, certidão de registo comercial da sociedade  actualizada e bilhete de identidade de quem tem poderes de representação da empresa, em ficheiro com formato pdf . Será atribuído e, enviado por e-mail, um username e uma password, por entidade, com os quais poderão aceder ao sistema de gestão de publicidade de medicamentos. A password deverá ser alterada na primeira vez que o utilizador aceda ao sistema.

As notificações das peças publicitárias através do GPUB devem ser submetidas no prazo máximo de dez dias de calendário a contar do início da divulgação - informação relativa a cada peça publicitária a medicamentos - e devem ser preenchidas na totalidade. Os titulares de AIM que tenham notificações incompletas serão avisados para proceder à sua regularização no prazo de 48 horas, através do envio de um e-mail.

Caso as notificações não sejam regularizadas, o GPUB anulará automaticamente as notificações pelo que o titular de AIM estará em incumprimento nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 4.º da Deliberação n.º 044/CD/2008.