"| Campanhas | Informação temática | Vídeos | Utilidades" 11/11/2016 |
"Relativamente às notícias hoje veiculadas por alguns órgãos de comunicação social, e no sentido de esclarecer alguns dos dados divulgados sobre problemas de abastecimento de medicamentos no mercado nacional, que nos parecem ter sido alvo de algum empolamento mediático, gostaríamos de, numa primeira fase, informar que o Infarmed realiza uma monitorização permanente e rigorosa das situações de indisponibilidade no fornecimento de medicamentos, através da informação que lhe é notificada pelas empresas titulares das autorizações de introdução no mercado de medicamentos, distribuidores por grosso, farmácias, profissionais de saúde e doentes. Mais informação no documento em anexo." 26/10/2022 |
"Antes de qualquer autorização de introdução no mercado (AIM), todos os medicamentos são submetidos a ensaios de estabilidade em condições normalizadas e internacionalmente reconhecidas. O prazo de validade e as condições de conservação dos medicamentos são fixados em função dos resultados destes ensaios de estabilidade. As condições particulares de conservação constam do acondicionamento e do folheto informativo dos medicamentos, nomeadamente, conservação entre 2 a 8ºC ou medicamentos que devem ser conservados a uma temperatura inferior a 25 ou a 30ºC. Alguns medicamentos podem não possuir referências especiais de conservação. Na ausência de menção específica, é a conservação à temperatura ambiente que prevalece (entendendo-se a temperatura ambiente para um clima continental). Em caso de exposição ao calor, quer por ocorrência de uma onda de calor, quer por ocasião do transporte em condições onde a temperatura não é controlada, podem ser feitas as seguintes recomendações." 30/08/2016 |
"Ano de Edição: 2006 Esta publicação só está disponível para consulta no Centro de Documentação Técnica e Cientifica - CDTC (Biblioteca). Encontra-se disponível na seguinte versão: PDF Nota: O Despacho n.º 2061-C/2013, de 1 de fevereiro de 2013, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) e da observância dos protocolos de utilização de medicamentos elaborados pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, pelos prescritores nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde. O FNM apresenta uma estrutura modular, por área terapêutica, sendo cada módulo publicado à medida que a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica for concluindo os trabalhos dessas áreas terapêuticas, tendo em conta da complexidade de cada uma. Até que o FNM esteja totalmente concluído, o Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos mantém-se válido para as áreas terapêuticas para as quais o módulo respetivo do FNM não tenha ainda sido publicado. Os módul..." 29/07/2016 |
"A Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês)1 concluiu que o Xeljanz (tofacitinib) pode aumentar o risco de formação de coágulos sanguíneos nos pulmões e nas veias profundas pelo que deve ser usado com precaução em doentes que apresentem risco elevado de formação de coágulos sanguíneos. O Xeljanz é um medicamento utilizado no tratamento de adultos com artrite reumatoide moderada a grave, uma doença que causa inflamação das articulações, e artrite psoriática (placas vermelhas descamativas na pele com inflamação das articulações). Face à informação atual, a EMA e o Infarmed recomendam: Aos profissionais de saúde: O medicamento não deve ser utilizado em doentes com idade superior a 65 anos, exceto se não existir tratamento alternativo adequado; Para o tratamento da artrite reumatoide e artrite psoriática, a dose recomendada de tofacitinib é 5 mg (duas vezes ao dia), não devendo ser excedida; As doses de manutenção de 10 mg, duas vezes ao dia, não devem ser utilizadas no tra..." 27/11/2019 |
"Tema: "Não acha que estar doente já custa o suficiente?" Objetivos: Informar os profissionais de saúde e o público em geral sobre a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos genéricos por um menor preço face aos medicamentos de marca. Meios: Folhetos, Mail e E-mail Marketing (Publicidade e Assinatura) e Internet (Advertising display). Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde. Data de implementação: julho, setembro e outubro 2009" 29/08/2016 |
"Tema: "Peça genéricos, não torne a saúde mais cara para todos" Objetivos: Estimular a preferência por estes medicamentos, evidenciando os benefícios económicos individuais e para o país e informar os consumidores sobre os seus direitos quando adquirem medicamentos, nomadamente a opção por soluções com preço mais baixo. Meios: Imprensa, Folhetos, Internet (Search Engine Marketing Google e Microsite informativo), Redes Sociais (Advertising display no Facebook) e Video Informativo para Circuitos Internos de Televisão. Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde Data de implementação: julho, agosto e setembro de 2016" 26/07/2016 |
"Acessibilidade Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM) Competências Unidade Competências Subunidades Contactos À Direção de Avaliação de Medicamentos, abreviadamente designada por DAM, compete: Assegurar as atividades necessárias aos procedimentos de registo, avaliação da sua eficácia, segurança e qualidade, e de autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano e à sua manutenção no mercado, bem como a gestão desses procedimentos; Gerir as atividades relativas à intervenção do INFARMED, I. P., no procedimento de reconhecimento mútuo e descentralizado, nomeadamente como Estado membro de referência e nos procedimentos centralizado e de arbitragem comunitária; Emitir pareceres de âmbito técnico -científico sobre a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos de uso humano, bem como sobre os produtos que incorporam substâncias ativas ou produtos biológicos; Assegurar o desenvolvimento das atividades inerentes à avaliação da qualidade, eficácia e segurança dos medic..." 30/08/2016 |
"Em 2019 foi iniciada a avaliação do risco de presença de nitrosaminas nos medicamentos devendo ser testados todos os medicamentos com potencial risco, reportando os resultados às autoridades competentes. O INFARMED, I.P. lembra aos titulares de autorizações de introdução no mercado a sua responsabilidade no cumprimento dos prazos definidos a nível europeu e na garantia da qualidade, segurança e eficácia dos seus medicamentos e alerta as empresas que ainda não tenham concluído esta avaliação, que o devem fazer com caráter prioritário, utilizando os modelos europeus e mecanismos de comunicação disponíveis (SMUH Alter). Sugere-se que sejam frequentemente consultadas as informações sobre nitrosaminas publicadas pelo CMDh. " 22/12/2023 |
"Tema: "Genéricos. Iguais na qualidade, diferentes no preço." Objetivos: Promoção do consumo dos medicamentos genéricos Meios: Imprensa, Rádio, Televisão e Cartazes Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde Data de implementação: 2004" 26/07/2016 |
"Secção I - Parte geral Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto Estatuto do Medicamento Lei n.º 62/2011, de 12 de Dezembro Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48 -A/2010, de 13 de Maio Lei n.º 11/2012, de 8 de março Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano..." 16/11/2016 |
"O Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, que deu uma nova redação ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterou as condições de autorização de utilização excecional (AUE) de medicamentos com autorização de introdução no mercado (AIM), estabelecendo que, desde a data de AIM e durante o prazo legalmente previsto para o procedimento de avaliação prévia, a cedência dos medicamentos objeto da autorização de utilização excecional (AUEs), seja efetuada ao abrigo de Programa de Acesso Precoce (PAP) a medicamentos. Neste contexto, o Programa de Acesso Precoce foi revisto através da Deliberação n.º 80/CD/2017 de 24 de outubro, disponível no site do INFARMED." 27/10/2017 |
"No âmbito das medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços de cedência de informação e tecnologias de saúde procedeu-se ao desenvolvimento do Portal da Cedência (CITS - Cedência de Informação de Tecnologias de Saúde), com o objetivo de agilizar o circuito de acesso à informação. O objetivo primordial do CITS passa, essencialmente, por padronizar e tornar mais eficiente e célere o acesso à informação por parte de todas as organizações parceiras. A cedência da base de dados de medicamentos é gerida pelo CITS, sendo necessário solicitar um acesso ao portal, para posteriormente escolher qual o tipo de informação que pretende. O acesso só será disponibilizado após o pagamento do valor indicado. Antes de solicitar o acesso recomendamos que consulte toda a documentação técnica, disponível na área “Relacionados” desta pagina. Duração do acesso: 1 ano Preço: Administração pública: Gratuito Outras entidades: €150,00 (+IVA) / Ano Para mais informações: cimi..." 14/11/2016 |
"Os reguladores do medicamento da União Europeia (UE) e dos Estados Unidos (EUA) vão passar a reconhecer as inspeções a fabricantes de medicamentos realizadas nos respetivos territórios. A vantagem deste acordo será a garantia da qualidade das inspeções, evitando duplicações desnecessárias. Desta forma, as autoridades vão poder concentrar esforços noutras atividades, nomeadamente na produção de matérias-primas e medicamentos noutras regiões do globo. Através da assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo assinado entre as autoridades do medicamento da UE e a congénere americana, a Food and Drug Administration (FDA), as inspeções de boas práticas de fabrico (BPF) de organismos europeus a unidades instaladas nos Estados Unidos ¿ e vice-versa ¿ serão reconhecidas em ambos os continentes. Todos os anos são realizadas inúmeras inspeções a estes locais de fabrico para se verificar se cumprem as boas práticas de fabrico de medicamentos. Nos últimos anos, equipas das autoridades competent..." 03/03/2017 |
"A análise de consumo de medicamentos em meio hospitalar deve sempre reportar-se ao último relatório disponibilizado no site do Infarmed, pois os dados anteriormente publicados podem ter sido sujeitos a correções pelos próprios hospitais. Adicionalmente informa-se que os valores entre relatórios podem não ser comparáveis, caso não incluam os mesmos hospitais." 05/12/2016 |
"Para facilitar a identificação de medicamentos estrangeiros, disponibilizam-se os endereços diretos às bases de dados das agências congéneres: Atendendo a que muitas das bases de dados não estão disponíveis em inglês, a pesquisa por ATC pode obviar os constrangimentos linguísticos. União Europeia Alemanha Áustria Bélgica Bulgária Croácia Dinamarca Eslováquia Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Grécia Holanda Hungria Itália Irlanda Letónia Lituânia Malta Polónia Portugal Reino Unido República Checa Roménia Suécia Outros Brasil Canadá EUA Islândia" 05/07/2016 |
"Acessibilidade O que são medicamentos? Substâncias ou composições de substâncias que possuam propriedades curativas ou preventivas das doenças e dos seus sintomas, do homem ou do animal, com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as suas funções. O que é necessário para comercializar um medicamento em Portugal? Para ser comercializado, o medicamento precisa de obter a respectiva autorização de introdução no mercado (AIM). Esta autorização é concedida pelo INFARMED, I.P., após avaliação, por peritos e técnicos especializados, da documentação que comprova a qualidade, segurança e eficácia do medicamento. Os critérios utilizados para a concessão da AIM são os constantes nas disposições legais nacionais e nos normativos comunitários. A entidade à qual é atribuída esta autorização, e da qual depende a comercialização do medicamento, designa-se por Titular de Autorização de Introdução no Mercado (AIM). A legislação contempla algumas excepções à obriga..." 29/08/2016 |
"A certificação da informação sobre medicamentos, por parte do Infarmed, é uma atividade administrativa que tem vindo a ganhar grande importância, mercê das crescentes exigências e condições de mercado. Para utilização no mercado internacional, são adotados os seguintes tipos de documentos, de acordo com a informação abaixo: Certificado de um medicamento (modelo OMS) - para efeitos de exportação ou registo em países fora da União Europeia. Declaração relativa à AIM de medicamentos (modelo OMS) - destina-se a utilização por agentes importadores em propostas apresentadas no âmbito de concurso internacional. O Infarmed emite os Certificados de um medicamento (modelo OMS) em formato digital, sendo o seu valor legal o mesmo que o da versão física. A Declaração atestando esta validade, em língua portuguesa e inglesa, poderá ser obtida na área de Destaques desta página." 26/07/2016 |
"Campanha: "Medicamentos online: Sabe realmente o que está a comprar?" Objetivos: Alertar o público para os perigos da compra de medicamentos pela internet, fora dos canais licenciados, e informar o público sobre as novas formas legais para a encomenda de medicamentos através da internet. Público-alvo: Atuais e potenciais novos compradores de medicamentos via internet, profissionais de saúde. Data de implementação: setembro de 2015." 26/07/2016 |
"Devido ao risco de malformações no feto e problemas de desenvolvimento nas crianças após o nascimento, têm vindo a ser implementadas diversas medidas para evitar a exposição intrauterina aos medicamentos contendo valproato ou substâncias relacionadas. As restrições de utilização destes medicamentos, bem como o programa de prevenção da gravidez, foram comunicadas aos profissionais de saúde - médicos e farmacêuticos - através da Comunicação dirigida aos profissionais de saúde de 21 de dezembro de 2018 e reforçadas no Boletim de Farmacovigilância de setembro de 2019. Atendendo à importância de cumprir as medidas de minimização de risco para prevenir novos casos de exposição de mulheres grávidas aos valproatos, o farmacêutico comunitário deve assegurar, no ato da dispensa: A entrega do cartão da doente e que esta compreende o seu conteúdo, sempre que é feita uma dispensa de formulações orais de valproato; O reforço das mensagens de segurança, incluindo a necessidade de contraceção eficaz; ..." 07/02/2020 |
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