"Acessibilidade Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) Locais de venda Responsáveis técnicos Os medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) podem ser vendidos fora das farmácias, em locais que cumpram os requisitos legais e regulamentares. Os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) estão sujeitos ao registo prévio junto do Infarmed, de acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto. A venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) deverá ser efetuada por pessoal qualificado (farmacêutico ou técnico de farmácia) ou sob a sua responsabilidade.. Para efeito de registo foi desenvolvida a aplicação informática GEVM, que permitirá às entidades requerentes o registo daqueles locais de venda e do respetivo pessoal qualificado. Para acesso à aplicação seguir para GEVM - Registar entidade e requerer senha de acesso. Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto Decreto-Lei n.º 238/2007, ..." 05/07/2016 |
" Notas: Apenas foram consideradas para a análise as substâncias ativas para as quais já existe um medicamento biossimilar no mercado. Os valores das substâncias ativas Epoetina Alfa, Epoetina Beta e Epoetina Zeta encontram-se agrupadas numa só Epoetina. Métrica: Rácio entre unidades de medicamento biossimilar e o total de unidades de cada substância ativa. Fonte: Dados de comercialização de medicamentos reportados pelas empresas (Taxa de Comercialização) no Canal 2 - Hospitais públicos." 13/11/2016 |
"O objetivo principal das ações inspetivas levadas a cabo pela Unidade de Inspeção passa pela verificação da conformidade dos medicamentos com as normas e padrões internacionais de qualidade. Estas ações inspetivas incluem: Verificação da produção de medicamentos em pré-AIM (autorização de introdução no mercado) - averiguação da conformidade dos dados e informações fornecidas às autoridades competentes aquando da submissão de documentação relevante para a obtenção de AIM, sobre o modo de produção, especificações dos produtos e demais normativos aplicáveis ao fabrico de cada medicamento em concreto Permanente avaliação da implementação dos princípios das Boas Práticas de Fabrico (BPF) na produção de medicamentos, após a concessão da respetiva AIM Monitorização dos medicamentos comercializados, junto das várias entidades que participam no circuito do medicamento (distribuição por grosso, farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares, postos farmacêuticos móveis e entidades autorizadas pa..." 05/07/2016 |
"Ano de edição: 2005 Esta publicação está disponível para consulta (Centro de Documentação Técnica e Cientifica - CDTC - Biblioteca). Para aceder à versão pdf desta publicação, clique na imagem. " 09/08/2016 |
"Nesta brochura poderá encontrar todas as respostas sobre medicamentos genéricos. Como são avaliados, as poupanças para o cidadão e o Serviço Nacional de Saúde e as vantagens da sua utilização para a promoção do acesso a medicamentos inovadores. Carregue na imagem para saber mais" 16/11/2016 |
"A ocorrência de temperaturas elevadas durante vários dias, desencadeia no organismo humano mecanismos de defesa de regulação de temperatura. Em certas casos, estes mecanismos poderão ter a sua eficácia comprometida, diminuindo a capacidade de adaptação ao calor, pelo que a necessidade de vigilância é acrescida. São exemplos: crianças nos primeiros anos de vida, pessoas idosas, alguns doentes crónicos, pessoas acamadas, pessoas obesas e pessoas tratadas com medicamentos que podem interferir na termorregulação. Por outro lado, a exposição dos medicamentos a temperaturas elevadas por períodos de tempo prolongados pode alterar as suas propriedades, pelo que alguns requerem precauções particulares de armazenamento e conservação. Salienta-se que estas perguntas e respostas apenas se referem a medicamentos, contudo, existem diversas orientações adicionais sobre a matéria, disponíveis no site da Direcção-Geral da Saúde. Esta informação é apenas uma orientação, que não dispensa o contacto com o..." 30/08/2016 |
"Regime jurídico A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto, e, subsidiariamente, o disposto no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro). Monitorização e fiscalização O Infarmed, é a entidade responsável pela fiscalização e monitorização da publicidade de medicamentos. A monitorização do mercado é feita através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet, e ainda através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional dos medicamentos. Notificação de peças publicitárias Os titulares de Autorização de Intr..." 26/07/2016 |
"Capítulo I - Medicamentos de uso humano Capítulo II - Medicamentos manipulados Capítulo III - Estupefacientes e psicotrópicos Capítulo IV - Medicamentos veterinários Capítulo V - Preços dos medicamentos Capítulo VI - Taxa sobre a comercialização de medicamentos" 16/11/2016 |
"Acessibilidade Chamada de Atenção para o nome O que se entende por "chamada de atenção para o nome do medicamento"? Chamada de atenção para o nome do medicamento é, de acordo com o disposto no artº 1º, nº3, alínea b) do Regulamento, a que inclui apenas a designação aprovada do medicamento e que consta do certificado de AIM. A designação do medicamento pode ser acompanhada dos elementos identificativos do titular da autorização ou do registo, tais como, o nome e o endereço. No âmbito da definição de chamada de atenção para o nome do medicamento poderão existir "claims", não associados com os medicamentos, mas sim com o laboratório titular de AIM ou outros "claims promocionais" não alusivos às indicações terapêuticas? Se atendermos à definição de chamada de atenção para o nome do medicamento, um "claim" associado ao titular de AIM não faz parte do nome do medicamento. No entanto, a parte final da alínea b) do nº 3 do artº 1º do Regulamento permite a inclusão dos elementos identificativos..." 03/01/2017 |
" Fonte: Os dados da quota de mercado referem-se aos medicamentos comparticipados e dispensados em regime de ambulatório aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e subsistemas públicos. Métricas: Rácio entre as unidades dispensadas de genéricos e o total de unidades dispensadas (genérico mais não genéricos)" 25/11/2016 |
"Os diferentes intervenientes (fabricantes, distribuidores, prescritores, farmácias, outros locais de venda e utilizadores) estão sujeitos a um conjunto de obrigações e procedimentos competindo ao Infarmed acompanhar e garantir a sua aplicação." 29/08/2016 |
"Acessibilidade Despesa com medicamentos 2016 2015 2014 Mercado de medicamentos - Janeiro 2016 Mercado de medicamentos - Fevereiro 2016 Mercado de medicamentos - Março 2016 Mercado de medicamentos - Abril 2016 Mercado de medicamentos - Maio 2016 Mercado de medicamentos - Junho 2016 Mercado de medicamentos - Julho 2016 Mercado de Medicamentos - Agosto 2016 Mercado de Medicamentos - Setembro 2016 Mercado de medicamentos - Janeiro 2015 Mercado de medicamentos - Fevereiro 2015 Mercado de medicamentos - Março 2015 Mercado de medicamentos Genéricos - 1.º Trimestre 2015 Mercado de medicamentos - Abril 2015 Mercado de medicamentos - Maio 2015 Mercado de medicamentos - Junho 2015 Mercado de medicamentos Genéricos - 2.º Trimestre 2015 Mercado de medicamentos - Julho 2015 Mercado de medicamentos - Agosto 2015 Mercado de medicamentos - Setembro 2015 Mercado de medicamentos Genéricos - 3.º Trimestre 2015 Mercado de medicamentos - Outubro 2015 Mercado de medicamentos - Novembro 2015 Mercado de medica..." 05/07/2016 |
"Considera-se medicamento manipulado qualquer preparado oficinal ou fórmula magistral preparado e dispensado sob a responsabilidade de um farmacêutico. Cabe ao farmacêutico responsável pela preparação do medicamento manipulado garantir a qualidade do mesmo e confirmar a sua segurança, no que concerne à(s) dosagem(ens) da(s) substância(s) ativa(s) e à existência de interações que possam colocar em causa a ação do medicamento ou a segurança do utente. O farmacêutico responsável pela preparação do medicamento manipulado deve também garantir que o mesmo não contém, na sua composição, nenhuma das substâncias descritas na Deliberação nº 1985/2015, de 2 de novembro. Os estabelecimentos hospitalares podem, mediante autorização do Infarmed, contratar entidades detentoras de uma autorização de fabrico, para proceder à preparação de medicamentos manipulados, desde que os mesmos se destinem a ser utilizados exclusivamente naqueles estabelecimentos hospitalares. A autorização de fabrico da entidad..." 26/07/2016 |
"O Infarmed é a entidade competente a nível nacional para estabelecer os condicionantes e requisitos para a concessão de autorização de aquisição direta de medicamentos de uso humano a estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, e a instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, de forma a adquirirem medicamentos junto de fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, permitindo o normal desenvolvimento das suas atividades terapêuticas. A autorização de aquisição direta de medicamentos a conceder nos termos anteriormente referidos não isenta as entidades de formularem um pedido autónomo para a aquisição direta de medicamentos contendo estupefacientes e/ou psicotrópicos e seus preparados, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro e do Decreto regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, ambos na sua redação atual. Para informação sobre a instrução destes pedidos consultar a página Substâncias controladas. As autorizações de aquisiçã..." 05/07/2016 |
"Tema: "Não ponha os medicamentos ao volante" Objetivos: Alertar sobre os perigos da condução sob o efeito de alguns medicamentos inserido no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária. Meios: Folheto e Cartazes Público-alvo: Público geral, Imprensa, Profissionais de saúde. Datas de implementação: 2004" 26/07/2016 |
"Identifique o que é um efeito secundário a um medicamento e o que fazer para notificar. Ao notificar estará a ajudar a tornar os medicamentos mais seguros. Carregue na imagem para aceder à infografia " 14/11/2016 |
"A Dispensa de Medicamentos ao Público, em quantidade individualizada, está sujeita aos requisitos legais da Portaria n.º 455-A/2010, de 30 de junho e com o n.º 1 do art. 105.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto. " 05/07/2016 |
"O laboratório do Infarmed é o laboratório de referência para a comprovação da qualidade de medicamentos. A comprovação da qualidade laboratorial de medicamentos avalia a respetiva conformidade, de acordo com as especificações estabelecidas e aprovadas em sede de Autorização de Introdução no Mercado (AIM). Tendo em consideração os medicamentos comercializados no mercado português, anualmente é elaborado um Plano de Monitorização, definido com base em critérios que incorporam uma abordagem baseada no risco. Estes critérios estão relacionados com características da substância ativa, processo de fabrico, via de administração, população alvo, nº de unidades vendidas, estabilidade reduzida, margem terapêutica estreita, indicação terapêutica, duração do tratamento e complexidade do processo de fabrico e/ou da formulação, entre outros. Os medicamentos que constam do plano anual são colhidos tendo em conta o ciclo do medicamento, nomeadamente no fabrico, distribuição e dispensa. Além dos medica..." 22/08/2016 |
"Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho Regime jurídico de medicamentos de uso veterinário farmacológicos Decreto-Lei n.º 146/97, de 11 de Junho Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e rotulagem dos produtos veterinários homeopáticos, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/74/CEE Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho Estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. Transpõe para a ordem jurídica nacional disposições das Directivas n.os 91/412/CEE, de 23 de Julho, 90/676/CEE, de 13 de Dezembro, 93/40/CEE e 93/41/CEE, de 14 de Junho Decreto-Lei n.º 263/2002, de..." 16/11/2016 |
"O Infarmed foi informado da ocorrência de um furto de oito embalagens-amostra do lote n.º 2491704, com a validade 08/2019, do medicamento Brintellix, 10 mg, comprimido revestido por película, 14 unidades, com o número de registo 5588652. Mais se informa que esta apresentação do medicamento não se encontra, atualmente, comercializada no mercado nacional. Atendendo a que não se pode afastar a possibilidade deste lote poder ser transacionado no circuito ilegal do medicamento, as entidades que o detetem devem comunicá-lo ao Infarmed. O Conselho Diretivo" 30/01/2018 |
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