"Consulte a circular em anexo. Nota Informativa Esclarecimento quanto à Circular Informativa Nº017/CD/550.20.001, de 16-02-2017 - Recolha voluntária de lotes do medicamento Aspirina 500 mg Granulado Consulte a Nota em anexo." 16/02/2017 |
" Destinatários: Entidades que pretendam ter acesso à informação. Modelo de cedência: Contrato de venda. Preço: €2.500,00 + IVA. Formato da Informação disponibilizada: Atribuição de senhas de acesso para descarga de um ficheiro em Access. Avaliação do pedido: Todos os pedidos são alvo de uma análise individual e, no decorrer do processo, poderá ser solicitada informação adicional sobre o requerente ou âmbito de aplicação. Duração: Anual com renovação após pagamento da anuidade. Tempo de resposta médio: 30 dias úteis. Informações adicionais: infarmed@infarmed.pt " 09/08/2016 |
"O Sistema de Preços de Referência (SPR) abrange os medicamentos comparticipados, prescritos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, e para os quais já existem medicamentos genéricos autorizados, comparticipados e comercializados. O SPR estabelece um valor máximo a ser comparticipado, correspondendo ao escalão ou regime de comparticipação aplicável calculado sobre o preço de referência ou igual ao Preço de Venda ao Público (PVP) do medicamento, conforme o que for inferior, para cada conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua pelo menos um medicamento genérico existente no mercado. O Sistema de Preços de Referência encontra-se definido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro. As matérias relativas às regras e procedimentos do Sistema de Preços de Referência encontram-se regulamentados na Po..." 14/09/2018 |
" Destinatários: Entidades distribuidoras de medicamentos de uso humano, com autorização concedida pelo Infarmed Modelo de Cedência: Protocolo Preço: Gratuito Formato da Informação disponibilizada: Atribuição de senhas de acesso para descarga de um ficheiro em Access Avaliação do Pedido: Todos os pedidos são alvo de uma análise individual e no decorrer do processo, poderá ser solicitada informação adicional, sobre o requerente ou âmbito de aplicação. Duração: Anual com renovação automática Tempo de Resposta Médio: 20 dias úteis Informações Adicionais: infarmed@infarmed.pt " 09/08/2016 |
"Consulte a circular em anexo." 30/01/2017 |
"Publica-se a revisão anual de preços de medicamentos não genéricos - 2017 (mercados ambulatório e hospitalar)." 29/11/2016 |
"Informa-se que, por motivos de manutenção da infraestrutura, todos os sistemas de informação do Infarmed assim como os e-mails do seu domínio ficarão indisponíveis entre as 18h do dia 15/02/2019 e as 24h do dia 17/02/2019. Agradecemos a sua compreensão. " 06/02/2019 |
" INFARMED Circular Informativa N.º ..." 17/03/2005 |
"Acessibilidade Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) Competências Unidade Competências Subunidades Contactos À Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSTI, compete: Garantir a gestão e atualização permanentes do Catálogo de Recursos de Informação, estabelecendo a gestão das arquiteturas aplicacional e de dados; Gerir a arquitetura infraestrutural, mantendo atualizada a sua descrição, nomeadamente no que diz respeito aos parques servidor, cliente, de comunicações e base de dados; Gerir os níveis de capacidade tecnológica inerentes às necessidades decorrentes dos processos de trabalho do INFARMED, I. P.; Administrar os parques, aplicacional, servidor, cliente, de comunicações de dados, de comunicações de voz e de equipamentos tecnológicos de cariz audiovisual; Prestar apoio aos utilizadores dos sistemas e tecnologias de informação e promover o estudo de novos métodos e ferramentas informáticos; Assegurar a conformidade legal de todo..." 30/08/2016 |
"Publicação da Revisão Anual de Preços (RAP) para os Medicamentos Não Genéricos e Genéricos de 2024. Para mais informações consultar a Circular Informativa nº 10 de 2 de fevereiro de 2024 " 02/02/2024 |
"O Sistema de Informação para Dispositivos Médicos (SIDM), desenvolvido no âmbito do programa SIMPLEX, foi lançado a 2 de novembro de 2020. O sistema de informação existente foi revisto de forma a otimizar a gestão da informação relacionada com dispositivos médicos, agilizando e simplificando o seu processo de registo. Para além da componente de registo, o SIDM é também composto por duas outras áreas de acesso público: infoDM – pesquisa pública dos dispositivos médicos registados no INFARMED, I.P.; Reporte! – área que permitira de forma centralizada e facilmente acessível a notificação pelos utilizadores de problemas com produtos de saúde. O objetivo é o de sempre: garantir que os dispositivos médicos existentes no mercado nacional respeitam os requisitos regulamentares de qualidade, segurança e desempenho, assegurando assim os mais elevados níveis de segurança e proteção da Saúde Pública. Carregue na imagem para aceder à infografia." 09/11/2020 |
"Acessibilidade Direção de Gestão de Informação e Comunicação (DGIC) Competências Unidade Competências Subunidade Contactos À Direção de Gestão de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por DGIC, compete: Apoiar o Conselho Diretivo em todos os assuntos de comunicação interna e externa; Recolher, tratar, produzir e divulgar informação sobre medicamentos e produtos de saúde, identificar e garantir a satisfação das necessidades de informação dos clientes in-ternos e externos do INFARMED, I. P., e gerir a informação técnica e científica disponibilizada pelo INFARMED, I. P., tanto a nível nacional como internacional; Assegurar o rápido acesso a informação atualizada, clara e de qualidade por parte dos clientes externos; Assegurar a classificação, adequação e disponibilidade da informação de acordo com os níveis de acesso; Criar e manter canais de comunicação adequados a cada público-alvo; Garantir a intervenção do INFARMED, I. P., junto das instâncias europeias e internacionais, ..." 30/08/2016 |
"Acessibilidade Direção de Informação e Planeamento Estratégico (DIPE) Competências Contactos À Direção de Informação e Planeamento Estratégico, abreviadamente designado por DIPE, compete: Recolher e tratar os dados relativos ao mercado de medicamentos e produtos de saúde; Monitorizar a acessibilidade, os circuitos e condições de acesso dos cidadãos aos medicamentos e produtos de saúde, através da análise, promoção e realização de estudos para o controlo e avaliação do mercado; Monitorizar e avaliar a utilização de medicamentos e identificar áreas de promoção do uso racional de medicamentos; Acompanhar as medidas de política de saúde no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., aplicadas no contexto internacional e avaliar a sua aplicabilidade em Portugal; Estudar e propor a adoção de medidas que assegurem a sustentabilidade do setor; Apoiar o conselho diretivo no planeamento e a estratégia de atuação no setor do medicamento e produtos de saúde; Assegurar a elaboração de normas e orien..." 30/08/2016 |
"Consulte a Circular em anexo. " 02/01/2017 |
"Consulte a Circular em anexo." 21/12/2016 |
"A administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação é um dos serviços de promoção da saúde que podem ser prestados nas farmácias. Com vista a garantir que esta atividade se processa com todas as condições necessárias à segurança dos utentes e dos farmacêuticos, é necessário que sejam cumpridos os requisitos constantes da Deliberação n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro e Deliberação n.º 145/CD/2010, de 4 de novembro." 05/07/2016 |
"A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 1.º trimestre de 2017 foi aprovada pela deliberação n.º 77/CD/2016, de 19 de dezembro de 2016 do Conselho Directivo1 e entra em vigor a 1 de janeiro de 2017. " 20/12/2016 |
"Acessibilidade Pode a legibilidade de um folheto informativo ser comprovada através da informação presente no Relatório Público de Avaliação ou no Relatório Público de Avaliação Europeu de outro medicamento contendo a mesma substância ativa, de diferente titular da Autorização de Introdução no Mercado(AIM), onde seja indicado que o folheto informativo foi sujeito a um teste de legibilidade aceitável? Sim, desde que o folheto informativo proposto apresente exactamente o mesmo texto do folheto informativo testado (indicado no Relatório Público de Avaliação ou o Relatório Público de Avaliação Europeu). O requerente deve submeter o relatório abreviado no Módulo 1.3.4 que contenha: Uma justificação que inclua o nome e o número de processo do medicamento que tenha já sido submetido a um teste de legibilidade aceitável; Evidência de um teste realizado com sucesso (por exemplo, cópia das secções relevantes do Relatório Público de Avaliação ou Relatório Público de Avaliação Europeu); Evidência..." 29/08/2016 |
"O Grupo de Coordenação (CMDh) determinou a revogação das Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) dos medicamentos para uso humano que contêm a substância ativa fenspirida, na sequência do parecer do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Em Portugal, foram revogadas as AIM dos medicamentos contendo fenspirida - Pneumorel, xarope, 2mg/ml e Pneumorel retard, comprimidos gastrorresistentes, 80 mg, que já se encontravam suspensas desde 12/02/2019, conforme divulgado na Circular Informativa n.º 034/CD/100.20.200. O Conselho Diretivo" 08/07/2019 |
"A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) iniciou uma nova revisão de segurança dos medicamentos analgésicos contendo flupirtina. Em Portugal, existe apenas um medicamento contendo flupirtina - Metanor, 100 mg, cápsulas - o qual está indicado para o tratamento da dor aguda em adultos, devendo apenas ser utilizado se estiver contraindicado o tratamento com outros analgésicos (por exemplo, anti-inflamatórios não esteroides ou opióides fracos). Devido ao risco de problemas hepáticos associados à utilização deste medicamento, foram implementadas, em 2013 [1], várias restrições e advertências ao seu uso, das quais se destacam: duração de tratamento ser inferior a 2 semanas; necessidade de realização de testes da função hepática, antes e durante o tratamento; utilização restrita em doentes com contraindicação à utilização de outros analgésicos. No entanto, estudos recentes sugerem que o medicamento continua a ser utilizado sem o cumprimento das referidas restrições e continuam a ser notificad..." 06/11/2017 |
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