"Face a algumas questões suscitadas no âmbito da aposição de etiquetas na rotulagem dos produtos cosméticos junto do INFARMED, I.P., esclarece-se o seguinte: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro “... os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se o seu recipiente e a sua embalagem ostentarem em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis...”. Por outro lado, o n.º1, do artigo 9º do Decreto-lei n.º 189/2008de 24 de setembro, na sua atual redação, prevê que “As menções obrigatórias na rotulagem dos produtos cosméticos devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis, legíveis e redigidos em termos corretos, não podendo qualquer das menções obrigatórias ser dissimulada, encoberta...”. Nos termos do supramencionado Regulamento, consideram-se menções obrigatórias e insuscetíveis de constarem em etiquetasas seguintes: nome do produto, nome/firma e morada/sede social da Pessoa Responsá..." 14/06/2022 |
" M -A T EN D -0 0 8 /8 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217..." 14/06/2022 |
" COMISSÃO EUROPEIA DIREÇÃO-GERAL DO MERCADO INTERNO, DA INDÚSTRIA, DO EMPREENDEDORISMO E DAS PME Bruxelas, 13 de março de 2020 REV 2 - substitui o aviso (REV1) de 18 de julho de..." 23/04/2021 |
" M -A T EN D -0 0 8 /7 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217..." 26/08/2020 |
" M -A T E N D -0 0 8 /6 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 30/10/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /7 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351..." 28/03/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /7 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351..." 13/03/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /5 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 15/01/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /5 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 15/01/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /5 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 28/06/2018 |
"A Distrifarma - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S.A. está a proceder à retirada voluntária do lote 51 dos seguintes produtos cosméticos da marca Dermosense, por terem sido detetadas irregularidades na rotulagem: Dermosense creme gordo, 100 ml - lote 51 (12/2018) Dermosense creme de mãos, 50 ml - lote 51 (11/2018) Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as embalagens do referido lote destes produtos. Face ao exposto: As entidades que disponham de embalagens de algum destes produtos, pertencentes ao referido lote, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Distrifarma - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S.A. Os consumidores que possuam embalagens de algum destes produtos, pertencentes ao referido lote, não as devem utilizar." 14/09/2017 |
" M -A T E N D -0 0 8 /4 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 14/09/2017 |
"A Unidade de Inspeção assegura a fiscalização do mercado de produtos cosméticos (PC) e efetua a supervisão das entidades em todo o circuito de fabrico e de distribuição em Portugal, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação em vigor e a proteção da saúde pública dos consumidores. Inspeção a produtos cosméticos Cabe à Unidade de Inspeção: Verificar a conformidade dos produtos cosméticos colocados no mercado, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde Monitorizar a rotulagem e a distribuição indevida de produtos cosméticos contendo alegações ou reivindicações terapêuticas, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde Detetar a existência, no mercado nacional, de produtos cosméticos enquadráveis como imitações perigosas (possível confusão com géneros alimentícios), em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) Inspecionar as entidades que desenvolvam atividades de fabrico e atividades de importação e as ..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade Os cosméticos são controlados antes de entrarem no mercado? Os cosméticos não são objeto de uma autorização administrativa prévia à colocação no mercado, sendo que, para cada produto cosmético colocado no mercado, a pessoa responsável garante o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Após o início da sua comercialização, e de modo a garantir que não representam risco para a saúde do consumidor, estes produtos são controlados pela autoridade nacional competente de fiscalização do mercado - INFARMED, I.P., sem prejuízo das atribuições e competências legalmente adstritas a outras entidades, designadamente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Os cosméticos podem representar um risco para a saúde humana? Os cosméticos disponibilizados no mercado devem ser seguros para a saúde humana quando utilizados em condições normais ou razoavelmente previsíveis, tendo em conta, a sua apresentação, rotulagem, instruções de utilização e d..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade A inclusão da palavra "genérico" é obrigatória para todos os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos? A inclusão da palavra "genérico" é obrigatória para todos os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos? A Norma é clara quanto à OBRIGATORIEDADE da inclusão da palavra "genérico" para os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos: l) No caso de medicamentos genéricos, a representação do Braille no nome do medicamento não deve incluir a sigla MG (passível de causar confusão com a forma abreviada de miligrama), mas sim a palavra "genérico" após o nome. A indicação OBRIGATÓRIA de MG no nome destes medicamentos é transformada na palavra "genérico" no caso do Braille, devido à possibilidade de causar confusão com a forma abreviada de miligrama (de acordo com a ACAPO). Como proceder no caso do nome do medicamento a ser representado em Braille, ser demasiado extenso? Pode ser representado em mais que uma linha? No caso de um medicamentos cujo nome é demasi..." 05/07/2016 |
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"Acessibilidade Distribuição por grosso Medicamentos Dispositivos médicos Substâncias ativas Registo de TAIM Distribuição por grosso de medicamentos Definição legal ( constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual) - "atividade de abastecimento, posse, armazenagem ou fornecimento de medicamentos destinados à transformação, revenda ou utilização em serviços médicos, unidades de saúde e farmácias, excluindo o fornecimento ao público." A distribuição por grosso é uma atividade que integra o circuito do medicamento para uso humano, estando por isso, sujeita à obtenção de uma autorização para o seu exercício, junto do Infarmed, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e ss. do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual. Para obtenção de uma autorização de distribuição por grosso para medicamentos de uso humano, deve o requerente demonstrar, conforme regulamento aprovado pelo Infarmed, através da Deliberação n.º 77-A/CD/2..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do..." 05/07/2016 |
"Atualizado em 28/09/2012 REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DIREÇÃO TÉCNICA DE DISTRIBUIDOR POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED -..." 05/07/2016 |
"FORMULÁRIO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DIRECTOR TÉCNICO DE ESTABELECIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS O formulário de termo de responsabilidade está..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA DE..." 05/07/2016 |
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE REGISTO DO CIRCUITO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS (IMPORTAÇÃO/FABRICO/DISTRIBUIÇÃO) O pedido de registo deve ser submetido ao INFARMED, I.P., para o seguinte mail..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FABRICO E/OU DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO a) Requerimento..." 05/07/2016 |
"Minuta para o Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico de Estabelecimento de Distribuição situado fora do Território Nacional TERMO DE RESPONSABILIDADE (nome completo)..." 05/07/2016 |
"Minuta para o Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico TERMO DE RESPONSABILIDADE (nome completo) _____________________, estado civil __________, residente em ________________(morada..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO OU INÍCIO DA ATIVIDADE DE FABRICO, MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO, EXECUÇÃO, RENOVAÇÃO, REMODELAÇÃO, ALTERAÇÃO DO TIPO, ROTULAGEM OU ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO OU INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS A PARTIR DE OUTRO ESTADO-MEMBRO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO ..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS COM ESTABELECIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO SITUADO NOUTRO ESTADO-MEMBRO DOCUMENTOS DE..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO a) Notificação conforme minuta em anexo,..." 05/07/2016 |
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