Estamos à procura de trabalhadores:
Com relação jurídica de emprego público;
Que valorizem o respeito pelo outro, o desafio da inovação, o desafio da autonomia técnica e a responsabilização.
Quem somos:
Uma equipa dedicada à proteção da saúde pública;
Uma das melhores agências da Europa na nossa área de intervenção.
Valorizamos e acolhemos:
Um ambiente íntegro, respeitador e transparente (conheça o Guia Prático do Código de Ética e de Conduta do INFARMED, I.P.)
O direito à igualdade;
A conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal (conheça o nosso Sistema de Gestão de Conciliação);
Modelos de organização flexíveis de trabalho dentro das várias modalidades previstas para a administração pública;
O desenvolvimento profissional;
O bem-estar no local de trabalho, proporcionando condições apropriadas, a par de um ambiente seguro e saudável.
Contacto:
Conteúdo Funcional:
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UAR as funções previstas no artigo 22.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:
a) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar de procedimentos e decisões;
b) Analisar e avaliar processos críticos, designadamente de gestão, de atividade e de apoio, e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para a organização;
c) Promover o desenvolvimento e evolução das atividades de regulação em consonância com as melhores práticas internacionais, nomeadamente com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia;
d) Programar, planear e realizar planos de auditoria interna e de seguimento foro administrativo e financeiro, técnico e operacional e elaborar os respetivos relatórios;
e) Colaborar com outras entidades relevantes da Administração Pública em áreas afins ou complementares.
Data limite para candidaturas: 12-03-2026
Conteúdo funcional:
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UTD as funções previstas no artigo 21.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:
a) Adaptar e concretizar a transformação digital mediante a evolução do ecossistema do medicamento, dispositivos médicos e produtos de saúde reforçando o sistema regulamentar;
b) Articular e alinhar o contínuo desenvolvimento da estratégia digital com as necessidades de resultados nacionais, europeus e internacionais, focado no desenvolvimento de pessoas, processos e tecnologia;
c) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras, que promovam a otimização, a simplificação e a eficiência de processos e procedimentos;
d) Acompanhar e desenvolver estratégias e políticas para a inovação no INFARMED, I. P.;
e) Colaborar com outras entidades relevantes da Administração Pública em áreas afins ou complementares.
Data limite para candidaturas: 12-03-2026
Conteúdo funcional:
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UPS as funções previstas no artigo 11.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:
a) Assegurar a fiscalização a todas as entidades abrangidas dos setores farmacêutico, de dispositivos médicos e de cosméticos, cuja verificação se afigure necessária de forma complementar às competências das unidades específicas de inspeção;
b) Assegurar a aplicação das regras e normas que disciplinam a publicidade de medicamentos, dispositivos médicos e dos produtos de saúde, incluindo a gestão da Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade;
c) Acompanhar e assegurar as atividades de supervisão e fiscalização em matérias e áreas emergentes, nomeadamente o comércio eletrónico de medicamentos e dispositivos médicos;
d) Assegurar o desenvolvimento de ações de supervisão e fiscalização do mercado em matérias que decorram da obrigação do cumprimento de normativos diversos e que possam suscitar práticas suscetíveis de intervenção conjunta ou setorial por parte das áreas económica, fiscal, de justiça, da concorrência, ou outras; e) Participar em ações conjuntas de fiscalização de atividades de saúde ou outras conexas com as áreas dos produtos regulados, no âmbito das atribuições do INFARMED, I. P., potenciando a atuação eficaz na defesa dos direitos e segurança dos cidadãos e no combate a práticas ilegais, designadamente na prevenção de fraudes.
Data limite para candidaturas: 17-03-2026
Conteúdo funcional:
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da Unidade de Avaliação Económica, as funções previstas no n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:
a) Assegurar as atribuições do INFARMED, I. P., em matéria de financiamento público de tecnologias de saúde, designadamente através da análise e promoção de estudos de avaliação económica para apoio à decisão;
b) Apoio à negociação de contratos de financiamento de medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;
c) Assegurar as atividades em matéria de definição, fixação e monitorização de preços de medicamentos;
d) Acompanhar a evolução dos preços de medicamentos, bem como os procedimentos relativos ao regime dos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
e) Assegurar e apoiar a monitorização e gestão de contratos de financiamento público de medicamentos, dispositivos médicos e outras tecnologias;
f) Apoiar a definição, implementação, gestão e monitorização de medidas e mecanismos de partilha de risco e de condições de colocação de mercado de medicamentos de alto custo.
5 - Sem prejuízo das competências atribuídas às diferentes unidades previstas nos n.os 1 a 4, estas devem funcionar de forma matricial e integrada, partilhando recursos e assegurando respostas em tempo, em função de necessidades, volumes de trabalho e de prioridades.
Data limite para candidaturas: 15-06-2026
Conteúdo funcional:
Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da Unidade de Avaliação Farmacoterapêutica de Medicamentos, as funções previstas no n.º 2 artigo 1.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:
a) Assegurar as atribuições do INFARMED, I. P., em matéria de financiamento público de medicamentos, designadamente através da análise e promoção de estudos de avaliação clínica para apoio à decisão, em matéria de comparticipação e avaliação prévia de medicamentos;
b) Assegurar as atividades necessárias à autorização de utilização excecional para cedência de medicamentos com autorização de introdução de introdução no mercado, sem decisão de avaliação prévia no Serviço Nacional de Saúde nos termos previstos na lei;
c) Participar nas atividades de avaliação clínica conjunta e consulta científica conjunta de medicamentos previstas no Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde;
d) Participar e apoiar as atividades de identificação, priorização e avaliação de tecnologias emergentes (horizon scanning) e de colaboração voluntária previstas no Regulamento Europeu de Avaliação de Tecnologias de Saúde;
e) Apoio à negociação de contratos de financiamento de medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde;
f) Assegurar as atividades necessárias aos procedimentos de avaliação e autorização dos pedidos de autorização de utilização excecional de medicamentos sem decisão de financiamento;
g) Assegurar a monitorização e gestão de contratos de financiamento público de medicamentos, dispositivos médicos e outras tecnologias;
h) Apoiar a definição, implementação, gestão e monitorização de medidas e mecanismos de partilha de risco e de condições de colocação de mercado de medicamentos de alto custo.
5 - Sem prejuízo das competências atribuídas às diferentes unidades previstas nos n.os 1 a 4, estas devem funcionar de forma matricial e integrada, partilhando recursos e assegurando respostas em tempo, em função de necessidades, volumes de trabalho e de prioridades.
Data limite para candidaturas: 15-06-2026