"Farmacovigilância dos Ensaios Clínicos Volume 10 do Eudralex: Capítulo II de Monitorização e Farmacovigilância O Infarmed monitoriza a segurança da utilização experimental de medicamentos, de forma a permitir a avaliação permanente da relação benefício-risco em que se baseou a autorização dos ensaios clínicos em curso e, caso necessário, a suspensão ou revogação da autorização concedida para a sua realização. O Infarmed exerce esta vigilância através da gestão e avaliação de notificações de Suspeitas de Reações Adversas Graves e Inesperadas (SUSAR - Suspected Unexpected Serious Adverse Reaction), de Relatórios Anuais de Segurança e de outra informação de segurança, com o objetivo de detetar e avaliar sinais de segurança. As responsabilidades e orientações nesta matéria estão definidas na Lei n.º 21/2014, de 16 de abril , alterada pela Lei n.º 73/2015 de 27 de julho (transpõe a Diretiva 2001/20/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril) e na norma orientadora "Comunicação d..." 26/07/2016 |
"Acessibilidade Unidade de Investigação Clínica (UIC) Competências A Unidade de Investigação Clínica (UIC) insere-se na área de avaliação, entrada e manutenção no mercado, é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P. e à qual compete: Assegurar as atividades necessárias à autorização da realização de ensaios clínicos com medicamentos, bem como à autorização das alterações substanciais a esses ensaios; Garantir o acompanhamento da realização dos ensaios clínicos, de acordo com os termos das autorizações, sem prejuízo das competências da DIL; Assegurar todas as atividades necessárias à autorização da realização e monitorização de investigação clínica e estudos de desempenho com dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro; Garantir o acompanhamento da realização de ensaios clínicos de medicamentos, investigação clínica e estudos de desempenho com dispositivos médicos e dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, de acordo ..." 18/06/2025 |
"Portugal recebeu o primeiro pedido de autorização de ensaio clínico ao abrigo da iniciativa europeia FAST-EU – Facilitating and Accelerating Strategic Clinical Trials, um projeto-piloto destinado a acelerar a avaliação de estudos multinacionais na União Europeia (UE) e no Espaço Económico Europeu (EEE), que arrancou a 30 de janeiro de 2026 e já contabiliza mais de 10 pedidos de participação. Os ensaios clínicos são estudos realizados em participantes humanos destinados a descobrir ou verificar os efeitos de um ou mais medicamentos experimentais, constituindo uma etapa essencial para o desenvolvimento de novos tratamentos. A participação nacional assinala o envolvimento ativo de Portugal neste projeto piloto europeu de avaliação acelerada. Para além dos critérios definidos no documento de apoio External Guidance for Sponsors, a Comissão de Seleção do FAST-EU passará a considerar um novo critério: a distribuição equitativa das funções de Estado-Membro Relator (EMR) e Estado-Membro em Cau..." 24/02/2026 |
" M -A TE ND -0 08 /0 12 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987..." 15/07/2024 |
"A plataforma eletrónica para registo e divulgação dos estudos clínicos - Registo Nacional de Estudos Clínicos - RNEC será disponibilizada a partir de 5 dezembro, conforme Circular Informativa nº 159 de 18 de novembro. Como objetivo de esclarecer sobre o funcionamento da plataforma, o Infarmed irá realizar no próximo dia 5 de dezembro de 2016, pelas 9:30h, no Auditório do Edifício Tomé Pires, uma sessão de Manhãs Informativas. Inscrições encerradas devido à capacidade da sala ter sido atingida. Informações adicionais poderão ser solicitadas ao Gabinete de Imagem, Protocolo e Imprensa, pelos telefones 21798 7208/5378 ou pelo endereço eletrónico: gipi.eventos@infarmed.pt ." 18/11/2016 |
" Legislação Farmacêutica Compilada Portaria n.º 396/2005, de 7 de Abril INFARMED - Gabinete Jurídico e Contencioso 36-D1 Portaria n.º 396/2005, de 7 de Abril Fixa as taxas a cobrar pelos..." 03/08/2016 |
" Previamente à Autorização de Introdução do Mercado (AIM) de um medicamento de uso humano, a recolha do indispensável conhecimento sobre a eficácia e segurança da sua utilização no ser humano,..." 05/09/2016 |
" M -A T EN D -0 0 8 /0 0 9 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.:..." 19/01/2024 |
" Legislação Farmacêutica Compilada Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro INFARMED - Gabinete Jurídico e Contencioso 81 Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro Ensaios analíticos..." 03/08/2016 |
| |
" CTCG recommendation to sponsors on managing the impact of the war in Ukraine on clinical trials The following recommendations focus on the transfer of trial participants from centres in..." 06/04/2022 |
"EudraLex - Volume X Chapter I: Application and Application Form Chapter II: Safety Reporting Chapter III: Quality of the Investigational Medicinal Product Chapter IV: Inspections Chapter V: Additional Information Chapter VI: Legislation Comissão Europeia (Enterprise and Industry DG Pharmaceuticals) - Ensaios Clínicos" 05/07/2016 |
" Constatando a redução do número de Ensaios Clínicos (ECs) em Portugal, em paralelo com o resto da Europa, durante o ano de 2008, o INFARMED, I.P. dinamizou um grupo de trabalho com o objetivo..." 05/09/2016 |
"A avaliação clínica de medicamentos consiste na apreciação da documentação sobre estudos de eficácia e segurança no Homem submetida ao Infarmed pelos seus titulares, no âmbito de pedidos para a sua utilização em Ensaios Clínicos ou de concessão de Autorização de Introdução no Mercado, bem como de todas as alterações que venham a ser efetuadas no decurso do ciclo de vida do medicamento. Esta avaliação clínica tem como propósito a determinação da Eficácia e da Segurança do medicamento estabelecendo as melhores condições para a sua utilização, nas indicações terapêuticas a que se destina, de forma a assegurar o balanço positivo para o binómio benefício/risco. A apreciação é efetuada à luz do progresso científico e respeitando as Normas Orientadoras Internacionais e a legislação em vigor, de modo a garantir o cumprimento das exigências de qualidade estabelecidas a nível nacional e internacional . A avaliação clínica dispõe de perícia técnico-científica nas várias áreas envolvidas (farmacol..." 05/07/2016 |
" Legislação Farmacêutica Compilada Decreto-Lei n.º 97/94, de 9 de Abril Decreto-Lei n.º 97/94, de 9 de Abril Ensaios Clínicos (Revogado pela Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto) A elevada..." 03/08/2016 |
" REITORIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO 19 DE MAIO DE 2022 09:00 - 09:30 09:30 - 09:50 09:50 - 11:10 11:10 - 11:30 11:30 - 12:45 11:45 - 13:00 12:45 - 14:00 AGENDA Recepção e Acreditação dos..." 31/03/2022 |
"| Campanhas | Informação temática | Vídeos | Utilidades" 11/11/2016 |
"Acessibilidade Regra geral, como deve ser demonstrada a conformidade com os requisitos essenciais relativamente à avaliação clínica? De um modo geral, a demonstração da conformidade com os requisitos essenciais deve incluir uma avaliação clínica baseada na avaliação de dados clínicos (Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de junho, Anexo XVI, parte I). O que são dados clínicos? Entende-se por dados clínicos a informação relativa à segurança ou ao desempenho, obtida a partir da utilização de um dispositivo. Esta informação poderá ser proveniente de investigação clínica, ou outros estudos constantes da literatura científica, de um dispositivo similar cuja equivalência com o dispositivo em questão possa ser demonstrada. Também poderá ser proveniente de relatórios, publicados ou não, sobre outras experiências clínicas, quer com o dispositivo em questão quer com um dispositivo similar cuja equivalência com o dispositivo em questão possa ser demonstrada. Qual a legislação aplicável à investigação c..." 24/08/2016 |
"A Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla em inglês) publicou no dia 9 de julho de 2025 o "Sponsor Handbook- Clinical Trial Information System (CTIS) user guidance on the sponsor’s workspace". Este documento contém material de formação sobre o Sistema de Informação de Ensaios Clínicos Europeu (CTIS, na sigla em inglês), dirigido a promotores, com o objetivo de facilitar a sua utilização. A reestruturação do conteúdo foi revista por um grupo de trabalho constituído por vários stakeholders, no âmbito da ACT EU Multi-stakeholder Platform. A partir de agora, o novo Sponsor Handbook publicado na página da EMA serve como referência para os utilizadores que pretendem usar o CTIS. Para apoiar os promotores na utilização deste novo Sponsor Handbook, a EMA promove o evento de esclarecimentos CTIS bite-size talk, a 9 de julho de 2025, 15:30 CET." 26/06/2025 |
" Legislação Farmacêutica Compilada Deliberação n.º 728/2004, de 11 de Maio Deliberação n.º 728/2004, de 11 de Maio (DR, 2.ª série, n.º 124, de 27 de Maio de 2004) Normas transitórias sobre..." 04/04/2017 |
|