Revogação de AIM
A AIM pode ser revogada pelo Infarmed a pedido do respetivo titular, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.
O pedido de revogação de AIM deve ser enviado por e-mail, para uss@infarmed.pt, utilizando o Formulário de pedido de revogação de AIM e de acordo com as Instruções aos Requerentes.