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Postos farmacêuticos móveis

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Os Postos Farmacêuticos Móveis (PFM) são estabelecimentos destinados à dispensa ao público de medicamentos e produtos de saúde, a cargo de um farmacêutico e dependentes de uma farmácia, podendo estes ser instalados em locais onde não exista uma farmácia ou posto farmacêutico móvel a menos de 2 km em linha reta.

A instalação de postos farmacêuticos móveis depende da autorização do Infarmed e o processo inicia-se mediante requerimento dos interessados, proposta das administrações regionais de saúde ou das autarquias locais ou por iniciativa do Infarmed.

Caso exista interesse público na abertura do posto farmacêutico móvel, o Infarmed fará publicar um aviso na 2.ª Série do Diário da República, podendo as farmácias do mesmo município ou dos municípios limítrofes candidatar-se à instalação do posto farmacêutico móvel.

Cada farmácia pode deter quatro postos farmacêuticos móveis.

O Infarmed define, em relação a cada posto farmacêutico móvel, a respetiva área geográfica de atuação.

As condições de instalação e requisitos de funcionamento dos postos farmacêuticos móveis estão previstos em:

 

Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.

Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.