"Face a algumas questões suscitadas no âmbito da aposição de etiquetas na rotulagem dos produtos cosméticos junto do INFARMED, I.P., esclarece-se o seguinte: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 de 30 de novembro “... os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se o seu recipiente e a sua embalagem ostentarem em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis...”. Por outro lado, o n.º1, do artigo 9º do Decreto-lei n.º 189/2008de 24 de setembro, na sua atual redação, prevê que “As menções obrigatórias na rotulagem dos produtos cosméticos devem ser inscritas em caracteres indeléveis, facilmente visíveis, legíveis e redigidos em termos corretos, não podendo qualquer das menções obrigatórias ser dissimulada, encoberta...”. Nos termos do supramencionado Regulamento, consideram-se menções obrigatórias e insuscetíveis de constarem em etiquetasas seguintes: nome do produto, nome/firma e morada/sede social da Pessoa Responsá..." 14/06/2022 |
" M -A T E N D -0 0 8 /5 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 15/01/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /5 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 15/01/2019 |
" M -A T EN D -0 0 8 /8 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217..." 14/06/2022 |
"Acessibilidade A inclusão da palavra "genérico" é obrigatória para todos os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos? A inclusão da palavra "genérico" é obrigatória para todos os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos? A Norma é clara quanto à OBRIGATORIEDADE da inclusão da palavra "genérico" para os medicamentos com AIM como medicamentos genéricos: l) No caso de medicamentos genéricos, a representação do Braille no nome do medicamento não deve incluir a sigla MG (passível de causar confusão com a forma abreviada de miligrama), mas sim a palavra "genérico" após o nome. A indicação OBRIGATÓRIA de MG no nome destes medicamentos é transformada na palavra "genérico" no caso do Braille, devido à possibilidade de causar confusão com a forma abreviada de miligrama (de acordo com a ACAPO). Como proceder no caso do nome do medicamento a ser representado em Braille, ser demasiado extenso? Pode ser representado em mais que uma linha? No caso de um medicamentos cujo nome é demasi..." 05/07/2016 |
" M -A T E N D -0 0 8 /5 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 28/06/2018 |
" M -A T E N D -0 0 8 /7 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351..." 28/03/2019 |
" M -A T EN D -0 0 8 /7 1/2 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217..." 26/08/2020 |
"A Distrifarma - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S.A. está a proceder à retirada voluntária do lote 51 dos seguintes produtos cosméticos da marca Dermosense, por terem sido detetadas irregularidades na rotulagem: Dermosense creme gordo, 100 ml - lote 51 (12/2018) Dermosense creme de mãos, 50 ml - lote 51 (11/2018) Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as embalagens do referido lote destes produtos. Face ao exposto: As entidades que disponham de embalagens de algum destes produtos, pertencentes ao referido lote, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Distrifarma - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S.A. Os consumidores que possuam embalagens de algum destes produtos, pertencentes ao referido lote, não as devem utilizar." 14/09/2017 |
"A Unidade de Inspeção assegura a fiscalização do mercado de produtos cosméticos (PC) e efetua a supervisão das entidades em todo o circuito de fabrico e de distribuição em Portugal, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação em vigor e a proteção da saúde pública dos consumidores. Inspeção a produtos cosméticos Cabe à Unidade de Inspeção: Verificar a conformidade dos produtos cosméticos colocados no mercado, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde Monitorizar a rotulagem e a distribuição indevida de produtos cosméticos contendo alegações ou reivindicações terapêuticas, em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde Detetar a existência, no mercado nacional, de produtos cosméticos enquadráveis como imitações perigosas (possível confusão com géneros alimentícios), em colaboração com a Direção de Produtos de Saúde e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) Inspecionar as entidades que desenvolvam atividades de fabrico e atividades de importação e as ..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade O que é um produto cosmético? De acordo com a definição legal, um produto cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais. Os cosméticos abrangem um espetro muito amplo de produtos em várias categorias, englobando os produtos de higiene corporal, como sabonetes, geles de banho, champôs, desodorizantes, pastas dentífricas, e os produtos de beleza, como tintas capilares, vernizes e maquilhagem. Não são considerados cosméticos produtos cuja administração se faça por ingestão, inalação, injeção ou implantação no corpo. O que são produtos fronteira? São vulgarmente designados por produtos fronteira aqueles cuja classificação suscita ..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade Distribuição por grosso Medicamentos Dispositivos médicos Substâncias ativas Registo de TAIM Distribuição por grosso de medicamentos A distribuição por grosso é uma atividade que integra o circuito do medicamento para uso humano e tem como função principal a garantia do abastecimento adequado e contínuo do mercado nacional, estando por isso, sujeita à obtenção de uma autorização, junto do Infarmed, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e ss. do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual. Entende-se como distribuição por grosso a atividade de abastecimento, posse, armazenagem ou fornecimento de medicamentos destinados à transformação, revenda ou utilização em serviços médicos, unidades de saúde e farmácias, excluindo o fornecimento ao público. As entidades de distribuição devem caracterizar a sua atividade como Distribuidor no Mercado Nacional e/ou como Operador Logístico (nos termos do disposto nos artigo 94.º A e 94.º B do Decreto-Lei n.º 176/2006,..." 05/07/2016 |
"FORMULÁRIO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DIRECTOR TÉCNICO DE ESTABELECIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS O formulário de termo de responsabilidade está..." 05/07/2016 |
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" M -A T E N D -0 0 8 /4 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 14/09/2017 |
" M -A T E N D -0 0 8 /6 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa ..." 30/10/2019 |
" M -A T E N D -0 0 8 /7 1/1 INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351..." 13/03/2019 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO a) Notificação conforme minuta em anexo,..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS COM ESTABELECIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO SITUADO NOUTRO ESTADO-MEMBRO DOCUMENTOS DE..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO OU INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS A PARTIR DE OUTRO ESTADO-MEMBRO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO ..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO OU INÍCIO DA ATIVIDADE DE FABRICO, MONTAGEM, ACONDICIONAMENTO, EXECUÇÃO, RENOVAÇÃO, REMODELAÇÃO, ALTERAÇÃO DO TIPO, ROTULAGEM OU ESTERILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS..." 05/07/2016 |
"Minuta para o Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico TERMO DE RESPONSABILIDADE (nome completo) _____________________, estado civil __________, residente em ________________(morada..." 05/07/2016 |
"Minuta para o Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico de Estabelecimento de Distribuição situado fora do Território Nacional TERMO DE RESPONSABILIDADE (nome completo)..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FABRICO E/OU DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO a) Requerimento..." 05/07/2016 |
"PROCESSO DE REGISTO DO CIRCUITO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS (IMPORTAÇÃO/FABRICO/DISTRIBUIÇÃO) O pedido de registo deve ser submetido ao INFARMED, I.P., para o seguinte mail..." 05/07/2016 |
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE INSTALAÇÕES DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO A) INSTRUÇÃO DO PROCESSO DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO LISTA DE..." 05/07/2016 |
"Atualizado em 28/09/2012 REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE DIREÇÃO TÉCNICA DE DISTRIBUIDOR POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED -..." 05/07/2016 |
"REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS E/OU MATÉRIAS-PRIMAS Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do..." 05/07/2016 |
" COMISSÃO EUROPEIA DIREÇÃO-GERAL DO MERCADO INTERNO, DA INDÚSTRIA, DO EMPREENDEDORISMO E DAS PME Bruxelas, 13 de março de 2020 REV 2 - substitui o aviso (REV1) de 18 de julho de..." 23/04/2021 |
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