"A importação de cosméticos provenientes de países terceiros, para introdução em livre prática e no consumo no mercado da União Europeia, carece de apresentação na Autoridade Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, do Documento de Conformidade emitido pelo Infarmed. Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de produtos cosméticos sem caráter comercial, designadamente, uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo. Documento de Conformidade Para efeitos de importação de produtos cosméticos, de acordo com os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na atual redação, e com o disposto no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, relativo aos produtos cosméticos, o importador deverá solicitar atempadamente ao Infarmed o Documento de Conformidade. Para tal, deverá preencher o respetivo formulário, de acordo com a instrução para emissão do Documento de Conform..." 05/07/2016 |
" �� Instrução para emissão de Documento de Conformidade Requisitos necessários: Preenchimento do formulário, onde deverão constar os seguintes elementos: Nome e morada do..." 05/07/2016 |
"� � � � Pedido de emissão de documento de Conformidade Direção de Produtos de Saúde Parque de Saúde de Lisboa Av. do Brasil, 53, Ed. Tomé Pires 1749-004 LISBOA E-mail:..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade Os cosméticos são controlados antes de entrarem no mercado? Os cosméticos não são objeto de uma autorização administrativa prévia à colocação no mercado, sendo que, para cada produto cosmético colocado no mercado, a pessoa responsável garante o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Após o início da sua comercialização, e de modo a garantir que não representam risco para a saúde do consumidor, estes produtos são controlados pela autoridade nacional competente de fiscalização do mercado - INFARMED, I.P., sem prejuízo das atribuições e competências legalmente adstritas a outras entidades, designadamente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Os cosméticos podem representar um risco para a saúde humana? Os cosméticos disponibilizados no mercado devem ser seguros para a saúde humana quando utilizados em condições normais ou razoavelmente previsíveis, tendo em conta, a sua apresentação, rotulagem, instruções de utilização e d..." 05/07/2016 |
"O objetivo principal das ações inspetivas levadas a cabo pela Unidade de Inspeção passa pela verificação da conformidade dos medicamentos com as normas e padrões internacionais de qualidade. Estas ações inspetivas incluem: Verificação da produção de medicamentos em pré-AIM (autorização de introdução no mercado) - averiguação da conformidade dos dados e informações fornecidas às autoridades competentes aquando da submissão de documentação relevante para a obtenção de AIM, sobre o modo de produção, especificações dos produtos e demais normativos aplicáveis ao fabrico de cada medicamento em concreto Permanente avaliação da implementação dos princípios das Boas Práticas de Fabrico (BPF) na produção de medicamentos, após a concessão da respetiva AIM Monitorização dos medicamentos comercializados, junto das várias entidades que participam no circuito do medicamento (distribuição por grosso, farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares, postos farmacêuticos móveis e entidades autorizadas pa..." 05/07/2016 |
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