"A importação de cosméticos provenientes de países terceiros, para introdução em livre prática e no consumo no mercado da União Europeia, carece de apresentação na Autoridade Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, do Documento de Conformidade emitido pelo Infarmed. Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de produtos cosméticos sem caráter comercial, designadamente, uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo. Documento de Conformidade Para efeitos de importação de produtos cosméticos, de acordo com os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na atual redação, e com o disposto no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, relativo aos produtos cosméticos, o importador deverá solicitar atempadamente ao Infarmed o Documento de Conformidade. Para tal, deverá preencher o respetivo formulário, de acordo com a instrução para emissão do Documento de Conform..." 05/07/2016 |
"� � � � Pedido de emissão de documento de Conformidade Direção de Produtos de Saúde Parque de Saúde de Lisboa Av. do Brasil, 53, Ed. Tomé Pires 1749-004 LISBOA E-mail:..." 05/07/2016 |
" �� Instrução para emissão de Documento de Conformidade Requisitos necessários: Preenchimento do formulário, onde deverão constar os seguintes elementos: Nome e morada do..." 05/07/2016 |
"O objetivo principal das ações inspetivas levadas a cabo pela Unidade de Inspeção passa pela verificação da conformidade dos medicamentos com as normas e padrões internacionais de qualidade. Estas ações inspetivas incluem: Verificação da produção de medicamentos em pré-AIM (autorização de introdução no mercado) - averiguação da conformidade dos dados e informações fornecidas às autoridades competentes aquando da submissão de documentação relevante para a obtenção de AIM, sobre o modo de produção, especificações dos produtos e demais normativos aplicáveis ao fabrico de cada medicamento em concreto Permanente avaliação da implementação dos princípios das Boas Práticas de Fabrico (BPF) na produção de medicamentos, após a concessão da respetiva AIM Monitorização dos medicamentos comercializados, junto das várias entidades que participam no circuito do medicamento (distribuição por grosso, farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares, postos farmacêuticos móveis e entidades autorizadas pa..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade O que é um produto cosmético? De acordo com a definição legal, um produto cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais. Os cosméticos abrangem um espetro muito amplo de produtos em várias categorias, englobando os produtos de higiene corporal, como sabonetes, geles de banho, champôs, desodorizantes, pastas dentífricas, e os produtos de beleza, como tintas capilares, vernizes e maquilhagem. Não são considerados cosméticos produtos cuja administração se faça por ingestão, inalação, injeção ou implantação no corpo. O que são produtos fronteira? São vulgarmente designados por produtos fronteira aqueles cuja classificação suscita ..." 05/07/2016 |
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