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Transmissão de propriedade

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O acesso à propriedade de farmácia encontra-se reservado a pessoas singulares e sociedades comerciais, observados os requisitos, limites e impedimentos relativos à propriedade e exploração de farmácia, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro.

As entidades do setor social da economia podem, também, ser proprietárias de farmácias nos termos previstos no artigo 59º-A do mencionado diploma legal e demais normas complementares que o concretizam.

Neste contexto, a alteração da propriedade da farmácia ocorre quando se verifica a sua transmissão, nomeadamente, por trespasse, constituição, transformação de sociedade, alteração da titularidade das participações sociais, morte do proprietário/sócio ou gestão indiretas.

No caso de situações de cessão exploração ou de usufruto da farmácia ou de quotas da sociedade proprietária da mesma, devem ser observados os requisitos aplicáveis, com as devidos adaptações, à alteração da propriedade.

O Infarmed disponibiliza, através de meios eletrónicos, formulários com a finalidade de agilizar e desburocratizar o contacto do particular com a Administração Pública, os quais já se encontram atualizados de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro.

A apreciação dos processos de transmissão de propriedade bem como os subsequentes averbamentos em alvará são encargos dos requerentes e determinam o pagamento dos montantes determinados na Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, (ver Artigo 28.º do referido diploma).

 

Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.

Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.