Transferência de farmácia
O proprietário, dentro do mesmo município, pode transferir a localização da farmácia desde que observe as condições de funcionamento, mediante a apresentação de um pedido ao Infarmed, nos termos previstos na Portaria n.º 352/2012, de 30 de Outubro, e cumpra os seguintes requisitos:
- Distância mínima de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias;
- Distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha reta, dos respetivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes;
- Parecer favorável da Câmara Municipal competente.
Deve ainda, nos termos do n.º 2, do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2011, de 16 de Junho, cumprir os seguintes critérios:
- Salvaguardar a acessibilidade das populações aos medicamentos, a sua comodidade, bem como a viabilidade económica da farmácia, cuja localização o proprietário pretenda transferir;
- Melhoria ou aumento dos serviços farmacêuticos de promoção de saúde e do bem-estar dos utentes.
Para transferências de localização para concelhos limítrofes, acrescem os seguintes pressupostos:
No local de origem:
- A capitação deve ser inferior a 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município;
- Deve existir uma farmácia a menos de 350 metros da farmácia que se pretende transferir;
- A capitação no município não se deve tornar superior a 3500 habitantes após a transferência da farmácia.
O pedido ao Infarmed deve ser instruído com toda a documentação prevista na legislação aplicável, uma vez que a falta de algum dos documentos legalmente exigidos, aquando da entrada do pedido, é motivo para indeferimento do mesmo.
Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.
Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.