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Transferência de farmácia

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O proprietário, dentro do mesmo município, pode transferir a localização da farmácia desde que observe as condições de funcionamento, mediante a apresentação de um pedido ao Infarmed, nos termos previstos na Portaria n.º 352/2012, de 30 de Outubro, e cumpra os seguintes requisitos:

  • Distância mínima de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias;
  • Distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha reta, dos respetivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes;
  • Parecer favorável da Câmara Municipal competente.

 

Deve ainda, nos termos do n.º 2, do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2011, de 16 de Junho, cumprir os seguintes critérios:

  • Salvaguardar a acessibilidade das populações aos medicamentos, a sua comodidade, bem como a viabilidade económica da farmácia, cuja localização o proprietário pretenda transferir;
  • Melhoria ou aumento dos serviços farmacêuticos de promoção de saúde e do bem-estar dos utentes.

 

Para transferências de localização para concelhos limítrofes, acrescem os seguintes pressupostos:

No local de origem:

  • A capitação deve ser inferior a 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município;
  • Deve existir uma farmácia a menos de 350 metros da farmácia que se pretende transferir;
  • A capitação no município não se deve tornar superior a 3500 habitantes após a transferência da farmácia.
     

O pedido ao Infarmed deve ser instruído com toda a documentação prevista na legislação aplicável, uma vez que a falta de algum dos documentos legalmente exigidos, aquando da entrada do pedido, é motivo para indeferimento do mesmo.

 

Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.

Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.