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Investigação clínica de dispositivos

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Aqui encontra informação sobre novos pedidos de investigação clínica de dispositivos. Se tem uma investigação clínica a decorrer e procura informação especifica nesse âmbito, aceda ao separador IC em Curso. Se pretende perceber a importância destes estudos no contexto do procedimento de avaliação de conformidade de um dispositivo aceda a avaliação clínica de dispositivos. 

A elevada complexidade de inúmeras patologias humanas motiva a constante procura de novos sistemas terapêuticos e consequentemente ao desenvolvimento da correspondente investigação clínica. A investigação clínica sobre a segurança ou o desempenho (clínico) de um dispositivo enquadra-se no âmbito do Regulamento (UE) 2017/745 (doravante RDM). Outros estudos em que os dispositivos médicos são utilizados, de acordo com a sua finalidade prevista, como parte de um estudo (por exemplo, para comparar diferentes técnicas cirúrgicas), mas em que a segurança ou o desempenho do próprio dispositivo não são investigados, estão fora do âmbito do MDR.

As boas práticas clínicas na conceção e condução de investigação clínica de dispositivos médicos encontra-se amplamente detalhada na norma EN ISO 14155. Esta norma presume a conformidade com os requisitos do RDM, e a sua aplicação garante uma maior aceitação de resultados das investigações clínicas realizadas.

Todas as investigações clínicas que envolvendo um ou mais seres humanos, sejam realizadas para avaliar a segurança ou o desempenho de um dispositivo médico, estão no âmbito do RDM que as distribui em 3 grupos, com requisitos e procedimentos diferentes. 
Se pretende obter informações sobre como iniciar uma investigação clínica de dispositivos médicos em Portugal, tipos de investigações clínicas, procedimentos e prazos regulamentares aplicáveis, por favor consulte o nosso guia Orientações regulamentares para Investigações clínicas de dispositivos médicos - submissões em Portugal - desenvolvido para promotores.

A partir do momento que uma investigação clínica reúne condições para ser iniciada, marcada pela conclusão com sucesso da sua avaliação pelo Estado-membro, cabe ao promotor e aos investigadores assegurar o cumprimento do plano de investigação clínica e atestar que a investigação é realizada de acordo com as boas práticas clínicas.

É essencial que o promotor, determine e coloque em prática medidas técnicas e organizacionais, tais como princípios da gestão de qualidade, que aplicadas aos processos de investigação clínica, possam garantir que a investigação clínica é concebida, conduzida e adequadamente monitorizada, e que os dados sejam gerados, documentados, registados, avaliados e relatados em conformidade com o protocolo e o RDM.

Independentemente da natureza da investigação, uma monitorização adequada e rigorosa garante que os dados daí resultantes sejam fiáveis e sólidos, e todos os direitos (incluindo a proteção e confidencialidade dos registos e dos dados pessoais), a segurança e o bem-estar dos participantes nessa investigação são continuamente protegidos.

No âmbito do protocolo, do acompanhamento dos doentes, da monitorização e respetivos procedimentos e da implementação de medidas de segurança, cabe ao promotor o cumprimento dos requisitos do RDM.

Se é promotor de uma investigação clínica de dispositivos que decorre em Portugal e pretende obter informações sobre os vários os requisitos regulamentares aplicáveis a esta fase, como alterações, notificações de informação de segurança e conclusão de uma investigação clínica, por favor consulte o nosso guia Orientações regulamentares para Investigações clínicas de dispositivos médicos - Condução em Portugal.