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" 1/8 Questões Frequentes sobre Medicamentos de dispensa exclusiva em farmácia 1- O que são Medicamentos sujeitos a receita médica de dispensa exclusiva em farmácia (MSRM-EF)? É uma..." 29/08/2016 |
" Lista de situações passíveis de automedicação Sistema Situações passíveis de automedicação (termos técnicos) Digestivo a) Diarreia b) Hemorróidas (diagnóstico confirmado) c) Pirose,..." 29/08/2016 |
"� �� FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PASSAGEM A MEDICAMENTO GENÉRICO ALTERAÇÃO DE TIPO II Exmo Senhor Presidente do Conselho de Administração do INFARMED PROCEDIMENTO NACIONAL Processo..." 29/08/2016 |
"QUESTÕES MAIS FREQUENTES Alterações para implementação das recomendações do PRAC decorrentes de avaliação de sinais de segurança Alteração tipo IAIN na categoria C.I.z – medicamentos cuja AIM foi..." 29/08/2016 |
" Manual do Utilizador Externo SMUH-ALTER Página 1 de 55 Versão 2, agosto 2013 Plataforma de Submissão de Pedidos de Alteração ..." 29/08/2016 |
" External User Manual Page 1 of 62 Version 2, August 2013 INFARMED’S Electronic System for the Management of Medicinal Products of Human Use (SMUH‐ALTER) ‐ ..." 29/08/2016 |
"�� SMUH-ALTER Implementação de pagamento através de cartão crédito A plataforma SMUH-ALTER é uma ferramenta de submissão e acompanhamento do estado de pedidos de alteração aos termos de AIM...." 29/08/2016 |
" Manual do Utilizador Externo Page 1of 22 Versão 2, julho 2013 Plataforma de Submissão de Pedidos de Confirmação/Atualização de Cadeia de Fabrico tal..." 29/08/2016 |
"� �� FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO QUANTO À DISPENSA AO PÚBLICO Enviar o formulário para o endereço electrónico: reclassificacao@infarmed.pt Decisão do..." 29/08/2016 |
" Legislação Farmacêutica Compilada Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro Registo prévio dos pontos de venda de medicamentos não sujeitos a..." 03/08/2016 |
"No que concerne aos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM), cabe à Unidade de Inspeção verificar: A existência de instalações e equipamentos adequados, que garantam a boa conservação dos medicamentos e produtos de saúde A existência de um responsável técnico e de pessoal com formação adequada às funções O cumprimento adequado das regras aplicáveis à venda de MNSRM fora das farmácias A inexistência, nesses locais de venda de MNSRM, de medicamentos classificados como sujeitos a receita médica." 26/07/2016 |
"Bem-vindo à página para pesquisa de farmácias ou locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da Internet, mais próximos da área da sua residência. Poderá ainda aceder aos contatos, nomeadamente, páginas eletrónicas, correio eletrónico (e-mail), telefone, telefax das farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio. A entrega dos medicamentos ao domicílio deve ser feita sob a supervisão de pessoal qualificado, farmacêutico no caso de farmácia e de farmacêutico ou técnico de farmácia no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM). Deve ter presente, que estando em causa a entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica, é obrigatório a apresentação de receita médica. Venda à distância de medicamentos ao público Ao abrigo do disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 30 de..." 05/07/2016 |
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" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêuticoa dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêutico a dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêutico a dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
" 1 Protocolo de Dispensa Exclusiva em Farmácia (EF) O presente protocolo permite auxiliar o farmacêutico a dispensar o medicamento após análise, evitar a dispensa inapropriada caso não ..." 05/07/2016 |
"Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) O local de venda de medicamentos não sujeito a receita médica (LVMNSRM) deve dispor de um responsável técnico, farmacêutico ou técnico de farmácia, devidamente registado no INFARMED, I.P. As responsabilidades inerentes ao exercício do cargo de responsável técnico e os critérios que possibilitam a uma mesma pessoa ser responsável técnico por mais de um local de venda, tendo presente a necessidade de salvaguardar uma supervisão efetiva, estão definidos na legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 134/2005, de 18 de agosto Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de junho Portaria n.º 827/2005, de 14 de setembro Deliberação n.º 1706/2005, de 7 de dezembro A definição das condições em que se processa a venda dos medicamentos não sujeitos a receita médica, o registo dos locais de venda e os requisitos de instalação e funcionamento desses mesmos locais, estão igualmente regulamentadas, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n...." 05/07/2016 |
"Bem-vindo ao registo prévio para dispensa de Medicamentos ao domicílio ou através da Internet. Este é o local onde pode efetuar a comunicação prévia ao Infarmed, conforme determinado pela Portaria nº 1427/2007, de 2 de novembro, indicando que dispensa medicamentos ao domicílio e identificando os meios, endereço eletrónico, correio eletrónico, telefone, telefax, através dos quais aceita pedidos de medicamentos. Deve ter presente o preenchimento dos seguintes requisitos: A entrega ao domicílio deverá ser realizada sob a supervisão de um farmacêutico, no caso de farmácia, ou de um farmacêutico ou técnico de farmácia, no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM). A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica observa as disposições legais aplicáveis em relação à obrigatoriedade de apresentação de receita médica, sendo que neste caso, a entrega de medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia. Que o transporte de medica..." 05/07/2016 |
"(Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de junho) Atualização diária" 05/07/2016 |
""Cláusulas de Adesão ao Sistema de Exercício da Atividade de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica" Ao aceder ao site "Registar entidades e locais" deverá ler com atenção as "Cláusulas de Adesão ao Sistema de Exercício da Atividade de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica". Os termos e condições das "Cláusulas de Adesão ao Sistema de Exercício da Atividade de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica" compreendem as normas de exercício da atividade que declara possuir bem como aceita cumprir as obrigações decorrentes do exercício da atividade de venda de MNSRM, conforme determinado pelo Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto, e pela Portaria n.º 827/2005, de 14 de Setembro. Ao aceitar as "Cláusulas de Adesão ao Sistema de Exercício da Atividade de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica será direccionado para o "Formulário de registo prévio para gestão de entidades e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica MNSRM..." 05/07/2016 |
"Acessibilidade Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) Locais de venda Responsáveis técnicos Os medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) podem ser vendidos fora das farmácias, em locais que cumpram os requisitos legais e regulamentares. Os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) estão sujeitos ao registo prévio junto do Infarmed, de acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto. A venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) deverá ser efetuada por pessoal qualificado (farmacêutico ou técnico de farmácia) ou sob a sua responsabilidade.. Para efeito de registo foi desenvolvida a aplicação informática GEVM, que permitirá às entidades requerentes o registo daqueles locais de venda e do respetivo pessoal qualificado. Para acesso à aplicação seguir para GEVM - Registar entidade e requerer senha de acesso. Legislação aplicável Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de Agosto Decreto-Lei n.º 238/2007, ..." 05/07/2016 |
" INSTRUÇÕES AOS REQUERENTES PARA COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE LOCAIS DE VENDA DE MNSRM Minuta para o Requerimento de Revogação da Autorização concedida: Exmo. Senhor Presidente do..." 05/07/2016 |
" Instrução de preenchimento do formulário para licenciamento e alterações dos dados constantes do registo prévio de local de venda de MNSRM CAMPO O QUE DEVE CONSTAR Nome da Entidade Nome da..." 05/07/2016 |
" FARMÁCIAS NOME MORADA CODIGO_POSTAL CONCELHO DISTRITO URL ALAGOAS RUA RUA DA REPÚBLICA COM RUA DA BOAVISTA 4, 6, 8 3810-115 Aveiro Aveiro http://alagoasavr.farmaciasportuguesas.pt ..." 05/07/2016 |
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