"O Infarmed é a entidade competente a nível nacional para estabelecer os condicionantes e requisitos para a concessão de autorização de aquisição direta de medicamentos de uso humano a estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, e a instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, de forma a adquirirem medicamentos junto de fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, permitindo o normal desenvolvimento das suas atividades terapêuticas. A autorização de aquisição direta de medicamentos a conceder nos termos anteriormente referidos não isenta as entidades de formularem um pedido autónomo para a aquisição direta de medicamentos contendo estupefacientes e/ou psicotrópicos e seus preparados, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro e do Decreto regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, ambos na sua redação atual. Para informação sobre a instrução destes pedidos consultar a página Substâncias controladas. As autorizações de aquisiçã..."