A legislação nacional relativa aos produtos cosméticos, Decreto -Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação, estabelece exigências legais que visam garantir os direitos dos consumidores e a proteção da saúde pública. O parlamento europeu e o conselho da união europeia definem igualmente as normas que os produtos cosméticos devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana, através do Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 e subsequentes alterações.
O controlo laboratorial dos produtos cosméticos efetuada pelo laboratório do Infarmed é realizada segundo métodos de análise, físico-químicos e microbiológicos, descritos na Legislação Nacional, em Diretivas e Regulamentos da União Europeia, em normas NP (normas portuguesas), em normas EN (Comité Europeu de Normalização), em normas ISO (International Standard Organization), em Farmacopeias, ou noutras publicações científicas internacionalmente adotadas. Neste contexto e dada a grande diversidade e complexidade de produtos cosméticos existentes no mercado, são definidas campanhas laboratoriais de supervisão direcionadas a diferentes grupos de produtos.
O laboratório do Infarmed é acreditado de acordo com a NP EN ISO IEC 17025, desde 2008. A avaliação externa do processo de acreditação é realizada pelo IPAC - Instituto Português da Qualidade e inclui o âmbito de atividade do Anexo técnico.
O Infarmed é ainda membro fundador da Rede Europeia de Laboratórios Oficiais de Controlo de Produtos Cosméticos (Official Cosmetics Control Laboratories, OCCL), coordenada pela EDQM.
No âmbito da sua atividade, o Infarmed participa em alguns grupos de trabalho europeus que se dedicam aos produtos cosméticos, nomeadamente:
- Comissão Europeia: Platform of European Market Surveillance Authorities in Cosmetics (PEMSAC)
O seu objetivo é facilitar a cooperação entre as autoridades, desempenhando um papel importante nomeadamente na coordenação de atividades, desenvolvimento e implementação de projetos conjuntos e partilha de informações e de boas práticas no âmbito da supervisão do mercado de produtos cosméticos.
- Comité Europeu de Normalização (CEN): CEN/TC 392 Cosmetics
Este grupo é composto por representantes das Autoridades Competentes e da indústria cosmética e trabalha no desenvolvimento e publicação de normas europeias no âmbito da análise de produtos cosméticos.