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Atribuição de preços

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Aprovação de preços dos medicamentos não genéricos

A formação de preços de medicamentos não genéricos resulta da comparação com os preços, nos estádios de produção ou importação (PVA), em vigor nos países de referência para o mesmo medicamento ou, caso este não exista, para especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares, ou seja, com a mesma substância ativa, forma farmacêutica e dosagem (referenciação internacional).

Os países de referência selecionados para o ano de 2025 são Espanha, França, Itália  e Bélgica ( Portaria n.º 293/2024/1, de 15 de novembro).

Da referida comparação resulta um PVA médio ao qual acresce as restantes variáveis (margens de comercialização, taxa de comercialização e o IVA) resultando o Preço de Venda ao Público (PVP) máximo a vigorar.

As regras de formação de preços de medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados são definidas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, conjugado com os artigos 6.º e 9.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho.
 

Procedimentos para submissão de um pedido de aprovação de preços:

  1. Obter os respetivos ficheiros (download do formulário, das instruções de preenchimento e das informações para cálculo de PVP de medicamentos);
  2. Submeter o formulário, depois de devidamente preenchido, através da plataforma SiATS - Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde,  seguindo os procedimentos mencionados no respetivo manual.

 

Links para referenciação internacional

Espanha

 

França

Itália

Vídeo para acesso ao site Mediately


Bélgica

Video para acesso aos sites INAMI e SAM viewer

 

Aprovação de preços dos medicamentos genéricos

A formação de preços de medicamentos genéricos, resulta da comparação com um medicamento de referência, com igual dosagem e forma farmacêutica, devendo ser, no mínimo, inferior em 50% ao preço daquele, ou inferior em 25% para os medicamentos cujo preço de venda ao armazenista em todas as apresentações seja igual ou inferior a 10 euros, conforme estipulado nos artigos 7.º e 10.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho.

O PVP máximo do medicamento de referência é determinado pela média do PVP máximo desse medicamento nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido de preço do primeiro medicamento genérico, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 195-C/2015.

Os medicamentos de referência encontram-se disponíveis na "Lista orientadora para formação de preços de medicamentos genéricos".

Quando o medicamento de referência atribuído não tiver PVP máximo aprovado, o titular de AIM/representante legal deverá solicitar um pedido de ficcionamento para a caixa de correio eletrónico aprovacao.preco@infarmed.pt., o qual será comunicado posteriormente ao requerente.
 

Procedimentos para submissão de um pedido de aprovação de preços:

  1. Obter os respetivos ficheiros (download do formulário, das instruções de preenchimento e das informações para cálculo de PVP de medicamentos);
  2. Submeter o formulário, depois de devidamente preenchido, através da plataforma SiATS - Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde, seguindo os procedimentos mencionados no respetivo manual.
     

Aprovação de preços dos medicamentos a submeter para Importação Paralela (IP)

A formação de preços dos medicamentos objeto de Importação Paralela (IP), nos termos do regime jurídico dos medicamentos de uso humano, a introduzir no mercado nacional, encontra-se definida nos artigos 8º. e 11º. da Portaria n.º 195-C/2015, 30 de junho.
 

Procedimentos para submissão de um pedido de aprovação de preços:

  1. Obter os respetivos ficheiros (download do formulário, das instruções de preenchimento e das informações para cálculo de PVP de medicamentos);
  2. Submeter o formulário, depois de devidamente preenchido, através da plataforma SiATS - Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde, seguindo os procedimentos mencionados no respetivo manual.

Caso o medicamento considerado não tenha preço aprovado em Portugal, é necessário aplicar as regras de formação de preços e respetivos procedimentos "Aprovação de preços de medicamentos de uso humano".
 

Distribuição Paralela (DP)

A Distribuição Paralela é uma forma legal de comércio baseada no artigo 28.º do tratado CE.

A Distribuição Paralela distingue-se da Importação Paralela pelo fato de esta não requerer aprovação por parte do Infarmed atendendo a que a Autorização de Introdução no Mercado (AIM) já se encontra autorizada em Portugal por Procedimento Centralizado.

No que concerne à atribuição de preço, os medicamentos integrados no "Grupo de Produto DP - Distribuição Paralela" não carecem de aprovação de preço pelo que as empresas apenas têm que comunicar o preço a que pretendem comercializar o medicamento.

Definição de preços máximos de aquisição de medicamentos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde

Os preços máximos de aquisição  dos medicamentos não genéricos não podem exceder o preço, nos estádios de produção ou importação, (PVA) mais baixo em vigor nos países de referência, para o mesmo medicamento ou, caso este não exista, para especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares existentes em cada um desses países.

No caso dos medicamentos genéricos, o preço deve ser, no mínimo, 30% inferior ao preço máximo do medicamento de referência com igual dosagem e forma farmacêutica. Contudo, no caso de existir medicamento de referência apenas em dosagens diferentes da do medicamento genérico, considera-se para, este efeito, o preço máximo de referência da dosagem mais aproximada.

Em sede de avaliação prévia de medicamentos reservados exclusivamente a tratamentos em meio hospitalar, os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM)/representantes legais devem considerar os critérios estabelecidos no n.º6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e no artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, alterada pelo artigo 2.º da Portaria nº 290-A/2016, de 15 de novembro e no artigo 2 da Portaria n.º 231-A/2014, de 12 de novembro.

Obtenha os formulários e as instruções fazendo o download dos respetivos ficheiros.

 

Links para referenciação internacional

Espanha

 

França

 

Itália

Vídeo para acesso ao site Mediately

 

Bélgica

Video para acesso aos sites INAMI e SAM viewer