Acessibilidade

Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS)

Imprimir

A Unidade de Gestão da Disponibilidade e para o Sistema de Saúde (USS), integra a área de acesso e utilização de tecnologias de saúde, é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. e à qual compete:

 

  • Assegurar a gestão integrada referente à disponibilidade do medicamento, nomeadamente no que se refere à gestão de ruturas e faltas, e analisar a informação reportada no âmbito dos deveres previstos no regulamento de gestão da disponibilidade do medicamento e identificar sinais que permitam antecipar e prevenir potenciais riscos.
  • Avaliar o impacto das notificações de cessação de comercialização de medicamentos, bem como dos pedidos de revogação de autorização de introdução no mercado, em articulação com as demais direções do INFARMED, I.P., promovendo as ações consideradas adequadas, tendo em vista a garantia da disponibilidade de medicamentos no mercado nacional.
  • Acompanhar as atividades no âmbito da gestão da disponibilidade de dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde e propor medidas de monitorização, prevenção e mitigação de situações que condicionem o normal abastecimento de mercado.
  • Promover, em articulação com os restantes serviços, as ações necessárias à adoção de medidas de mitigação das situações identificadas, contribuindo com informação para a elaboração do plano de inspeções do INFARMED, I.P. às entidades do circuito no medicamento relacionadas com a acessibilidade ao medicamento, incluindo o acompanhamento de inspeções.
  • Assegurar o acesso a medicamentos com e sem autorização de introdução no mercado em Portugal, sempre que os mesmos não se encontrem disponíveis e seja necessário proceder à importação de outros países, nomeadamente através da concessão de autorização de utilização excecional.
  • Manter atualizada a lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia depende de prévia notificação ao INFARMED,I.P., por razões de proteção e garantia de saúde pública, monitorizando a comunicação de intenção de exportação ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e avaliar os constrangimentos ao regular abastecimento do mercado nacional desses medicamentos, desenvolvendo as ações necessárias a prevenir ou minimizar a indisponibilidade dos medicamentos.
  • Assegurar a gestão da lista de medicamentos essenciais críticos a nível nacional, bem como acompanhar o desenvolvimento e gestão da lista da União Europeia de medicamentos críticos.
  • Promover a participação e ação em iniciativas do âmbito da disponibilidade de medicamentos, dispositivos médicos ou outras atividades conexas, desenvolvidas a nível da União Europeia, nomeadamente as que resultem ou envolvam a intervenção da Agência Europeia de Medicamentos e da Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias.
  • Promover a informação e a comunicação com as partes interessadas em temas relevantes no contexto da disponibilidade do medicamento e afins.
  • Desenvolver ações de informação ou articulação de caráter transversal em resposta a necessidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e de todo o Sistema de Saúde.
  • Assegurar o apoio à Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e assegurar a articulação com as unidades e entre as várias comissões técnicas do INFARMED, I.P..
  • Dar resposta a necessidades de intervenção do INFARMED, I.P. em projetos e iniciativas de caráter interinstitucional, nomeadamente no âmbito do Ministério da Saúde e de outras entidades públicas e privadas.

 

Diretor de Unidade: Nuno Simões