Acessibilidade

Estamos à procura de trabalhadores:

Com relação jurídica de emprego público;

Que valorizem  o respeito pelo outro, o desafio da inovação, o desafio da autonomia técnica e a responsabilização.
 

Quem somos:

Uma equipa dedicada à proteção da saúde pública;

Uma das melhores agências da Europa na nossa área de intervenção.

Conheça a nossa história.

 

Valorizamos e acolhemos:

Um ambiente íntegro, respeitador e transparente (conheça o Guia Prático do Código de Ética e de Conduta do INFARMED, I.P.)

O direito à igualdade;

A conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal (conheça o nosso Sistema de Gestão de Conciliação);

Modelos de organização flexíveis de trabalho dentro das várias modalidades previstas para a administração pública;

O desenvolvimento profissional;

O bem-estar no local de trabalho, proporcionando condições apropriadas, a par de um ambiente seguro e saudável.

 

Contacto:

recrutamento@infarmed.pt

Conteúdo funcional:

  • Rececionar os documentos produzidos e/ou recebidos pelos diferentes serviços do Infarmed;
  • Organizar, acondicionar e conservar os documentos de acordo com o estipulado no Plano Arquivístico, assegurando o inventário e classificação da documentação;
  • Assegurar o acesso aos documentos e/ou à informação neles contida, quando solicitado pelos serviços;
  • Acompanhar o tratamento arquivístico aplicado nos diferentes serviços;
  • Garantir a eliminação dos processos em papel, após aprovação pela Direção Geral de Arquivos;
  • Assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a correta segurança e acesso aos documentos.


Data limite para candidaturas: 20/11/2025

Conteúdo Funcional:

Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UAR as funções previstas no artigo 21.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:

a) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar de procedimentos e decisões;

b) Analisar e avaliar processos críticos, designadamente de gestão, de atividade e de apoio, e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para a organização;

c) Promover o desenvolvimento e evolução das atividades de regulação em consonância com as melhores práticas internacionais, nomeadamente com os princípios estabelecidos pela Comissão Europeia;

d) Programar, planear e realizar planos de auditoria interna e de seguimento foro administrativo e financeiro, técnico e operacional e elaborar os respetivos relatórios;

e) Colaborar com outras entidades relevantes da Administração Pública em áreas afins ou complementares.

Conteúdo Funcional:

Para além das funções inerentes ao cargo, constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao(à) Diretor(a) da UTD as funções previstas no artigo 21.º do Regulamento Interno do INFARMED, I. P., aprovado em anexo à Deliberação n.º 395-A/2025, do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P., de 6 de março, publicada em Suplemento da 2.ª Série do Diário da República, com o n.º 52, de 14 de março, designadamente:

a) Adaptar e concretizar a transformação digital mediante a evolução do ecossistema do medicamento, dispositivos médicos e produtos de saúde reforçando o sistema regulamentar;

b) Articular e alinhar o contínuo desenvolvimento da estratégia digital com as necessidades de resultados nacionais, europeus e internacionais, focado no desenvolvimento de pessoas, processos e tecnologia;

c) Acompanhar e coordenar o desenvolvimento e a adoção de soluções inovadoras, que promovam a otimização, a simplificação e a eficiência de processos e procedimentos;

d) Acompanhar e desenvolver estratégias e políticas para a inovação no INFARMED, I. P.;

e) Colaborar com outras entidades relevantes da Administração Pública em áreas afins ou complementares.