"A empresa NEURAXPHARM PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA, comunicou a recolha voluntária do lote n.º 6108031, com a validade 05/2023, do medicamento Buccolam 10 mg, midazolam, solução bucal, com o número de registo 5688452, do TAIM Laboratórios Lesvi, S.L., por ter sido detetado uma informação incorreta no rótulo do produto. A NEURAXPHARM PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA, informou que na apresentação de 10 mg (tudo de plástico e seringa), se encontra mencionada a idade crianças de 5 a 10 anos, em vez de estar mencionado crianças de 10 a 18 anos. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote. Face ao exposto: As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução. Os doentes que estejam a utilizar o medicamento pertencente a este lote não devem interromper o tratamento. Logo que possível, devem contactar o médico para substituir por um medicamento alternativo O Presidente do Conselho Dire..." 23/02/2022 |
"O Infarmed tem participado no grupo de trabalho da Comissão Europeia que tem analisado, do ponto de vista regulamentar e técnico, os testes rápidos de COVID-19 que estão a ser disponibilizados no mercado europeu. Para que possam ser comercializados no mercado europeu, estes testes (que são, do ponto de vista regulamentar, dispositivos médicos de diagnóstico in vitro) têm de ostentar a marcação CE como símbolo de conformidade com a legislação europeia. No entanto, apesar de apresentarem marcação CE, tem-se verificado que alguns testes: apresentam documentação falsa, documentação técnica incompleta, ou alegações não fundamentadas; indicam uma utilização não profissional, nomeadamente, que se destinam a autodiagnóstico sem cumprirem a legislação aplicável a essa finalidade. Outras autoridades e organizações internacionais como a Food & Drug Administration (FDA) - agência reguladora norte-americana - e a Organização Mundial de Saúde (OMS) já alertaram para a disponibilização de testes de..." 11/05/2020 |
"O Sistema de Informação para Dispositivos Médicos (SIDM), desenvolvido no âmbito do programa SIMPLEX, foi lançado a 2 de novembro de 2020. O sistema de informação existente foi revisto de forma a otimizar a gestão da informação relacionada com dispositivos médicos, agilizando e simplificando o seu processo de registo. Para além da componente de registo, o SIDM é também composto por duas outras áreas de acesso público: infoDM – pesquisa pública dos dispositivos médicos registados no INFARMED, I.P.; Reporte! – área que permitira de forma centralizada e facilmente acessível a notificação pelos utilizadores de problemas com produtos de saúde. O objetivo é o de sempre: garantir que os dispositivos médicos existentes no mercado nacional respeitam os requisitos regulamentares de qualidade, segurança e desempenho, assegurando assim os mais elevados níveis de segurança e proteção da Saúde Pública. Carregue na imagem para aceder à infografia." 09/11/2020 |
"Formato: PDF e E-book Breve descrição do conteúdo: O livro "As invasões do rei Dom Bacilokókos" é um livro infantil sobre os antibióticos. A quem se destina: destina-se a crianças com idade superior a 9 anos. E-book" 03/12/2018 |
"Formato: PDF e Ebook Breve descrição do conteúdo: A professora Gram-boa em Lisboa é um livro infantil sobre antibióticos. A quem se dirige: Dirige-se a crianças dos 6 aos 9 anos de idade. E-book" 03/12/2018 |
"Os Laboratórios Pfizer, Lda. irão proceder à recolha voluntária do lote S0480218, com o prazo de validade 10/2020, do medicamento Docetaxel Pfizer, 10 mg/ml, concentrado para solução para perfusão com o número de registo 5244579. Esta recolha deve-se à deteção de resultados fora das especificações para uma impureza nos estudos de estabilidade. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote. Atendendo a que este medicamento é utilizado apenas em meio hospitalar, as entidades que disponham deste lote não o poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo)" 03/07/2019 |
"O produto Deliplus CATAPUM stick de arnica, contendo na sua composição uma mistura de extratos das plantas Arnica e Harpagófito, é destinado a suavizar e reconfortar a pele em caso de pancadas, inchaços e nódoas negras, em crianças a partir de 1 ano de idade. Atendendo a que este produto apresenta características e funções que não são compatíveis com a definição de produto cosmético1, e que o seu uso pode colocar em risco a segurança das crianças, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a sua retirada do mercado. Assim: As entidades que disponham deste produto devem proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Irmãdona Supermercados, S.A., que está a proceder à sua retirada voluntária; Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar. 1 «Produto cosmético» é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, láb..." 24/11/2020 |
"Na sequência da deteção de resultados fora da especificação no Ensaio de Esterilidade, decorrente de análises laboratoriais realizadas no laboratório do Infarmed no âmbito da monitorização do mercado, o Infarmed determinou a recolha do lote H004419H, com o prazo de validade 04/2021, do medicamento Betamox, amoxicilina + ácido clavulânico, pó para solução para perfusão, 2000 mg + 200 mg, com o número de registo 2879385. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização deste lote. Atendendo a que este medicamento é de uso exclusivo em meio hospitalar, as entidades que disponham destes lotes em stock não os poderão vender ou administrar, devendo proceder à sua devolução. O Presidente do Conselho Diretivo Rui Santos Ivo" 15/01/2021 |
"A empresa Medac Gesellschalft fur Klinische Spezialpraparatem GmbH irá proceder à recolha voluntária do lote n.º G220299AB (validade 2025/06/30), do medicamento Dacarbazina Medac, dacarbazina, 500 mg, pó para solução para perfusão, n.º de registo 2626786, por ter sido detetado alteração da coloração da solução após reconstituição. Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da distribuição deste lote. Face ao exposto: As entidades que possuam este lote de medicamento em stock não o podem vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução. Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento. A Vogal do Conselho Diretivo (Erica Viegas)" 14/07/2023 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2009" 20/01/2020 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2011" 20/01/2020 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2004" 21/01/2020 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2005" 21/01/2020 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2006" 21/01/2020 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2007" 21/01/2020 |
"Fabricantes Nacionais de DM para Diagnóstico in vitro 2008" 21/01/2020 |
"Consulte as Orientações CNFT - Associações de dose fixa para tratamento VIH" 15/09/2016 |
" Destinatários: Entidades que pretendam ter acesso à informação. Modelo de cedência: Contrato de venda. Preço: €2.500,00 + IVA. Formato da Informação disponibilizada: Atribuição de senhas de acesso para descarga de um ficheiro em Access. Avaliação do pedido: Todos os pedidos são alvo de uma análise individual e, no decorrer do processo, poderá ser solicitada informação adicional sobre o requerente ou âmbito de aplicação. Duração: Anual com renovação após pagamento da anuidade. Tempo de resposta médio: 30 dias úteis. Informações adicionais: infarmed@infarmed.pt " 09/08/2016 |
"Bem-vindo ao registo prévio para dispensa de Medicamentos ao domicílio ou através da Internet. Este é o local onde pode efetuar a comunicação prévia ao Infarmed, conforme determinado pela Portaria nº 1427/2007, de 2 de novembro, indicando que dispensa medicamentos ao domicílio e identificando os meios, endereço eletrónico, correio eletrónico, telefone, telefax, através dos quais aceita pedidos de medicamentos. Deve ter presente o preenchimento dos seguintes requisitos: A entrega ao domicílio deverá ser realizada sob a supervisão de um farmacêutico, no caso de farmácia, ou de um farmacêutico ou técnico de farmácia, no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM). A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica observa as disposições legais aplicáveis em relação à obrigatoriedade de apresentação de receita médica, sendo que neste caso, a entrega de medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia. Que o transporte de medica..." 05/07/2016 |
" Requisitos regulamentares que devem ser considerados aquando da aquisição de Dispositivos Médicos de Diagnóstico In Vitro, para as classes de maior risco Os dispositivos médicos e os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro são importantes instrumentos utilizados na área da saúde, com o fim de prevenir, diagnosticar, controlar, tratar, atenuar uma doença ou mesmo alterar a anatomia ou compensar uma lesão ou uma deficiência. O quadro legislativo comunitário respeitante a estes produtos de saúde é constituído atualmente por 6 diretivas, nomeadamente: Diretiva n.º 90/385/CEE, de 20 de Junho, na sua atual redação, relativa a Dispositivos Médicos Implantáveis Ativos, transposta para o direito interno pelo Decreto-lei n.º 145/2009, de 17 de Junho; Diretiva n.º 93/42/CEE, de 14 de Junho, relativa a Dispositivos Médicos, transposta pelo Decreto-lei n.º 145/2009, de 17 de Junho; Diretiva n.º 98/79/CE, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vit..." 22/08/2016 |
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