"Acessibilidade Revisão de preços Revisão Excecional de Preços (REP) Revisão Anual de Preços (RAP) O enquadramento legislativo específico para apreciação de pedidos de Revisão Excecional de Preços encontra-se definido nos artigos 18.º e 19.º da Portaria n.º195-C/2015, de 30 de junho. Segundo o n.º 1 do artigo 18.º da supra citada Portaria, o preço máximo administrativamente fixado pode ser revisto a título excecional por motivos de interesse público ou por iniciativa do titular de AIM/representante legal. Os pedidos de revisão excecional de preços têm uma natureza casuística e consistem, basicamente, na autorização de preços superiores aos que se encontram aprovados. Assim, e dado estar em causa, a autorização de preços superiores aos que resultam da estrita observância das regras de formação de preços, a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos cabe, exclusivamente, ao Secretário de Estado da Saúde. De forma a introduzir alguma estabilidade aos preços de venda ao públic..."