Constrangimentos no abastecimento de medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção
Constrangimentos no abastecimento de medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção
19 dez 2023
Circular Informativa n.º 124/CD/100.20.200, de 15/12/2023
Alguns medicamentos destinados ao tratamento da perturbação de hiperatividade e défice de atenção (metilfenidato, atomoxetina, dimesilato de lisdexanfetamina) apresentam constrangimentos no seu abastecimento devido ao aumento da procura.
O Infarmed tem vindo a monitorizar o abastecimento do mercado junto dos titulares de AIM e confirma a existência de ruturas de abastecimento de alguns medicamentos, nomeadamente em algumas dosagens de medicamentos, em particular:
Substância Ativa/DCI |
Forma farmacêutica |
Dosagem |
Disponibilidade |
Atomoxetina |
Cápsula |
10 mg |
Disponível |
Cápsula |
18 mg |
Disponível |
|
Cápsula |
25 mg |
Disponível |
|
Cápsula |
40 mg |
Constrangimento |
|
Cápsula |
60 mg |
Constrangimento |
|
Cápsula |
80 mg |
Disponível |
|
Solução oral |
4 mg/ml |
Disponível |
|
Dimesilato de lisdexanfetamina |
Cápsula |
30 mg |
Disponível |
50 mg |
Disponível |
||
70 mg |
Disponível |
||
Metilfenidato |
Comprimido |
5 mg |
Disponível |
Comprimido |
10 mg |
Constrangimento |
|
Cápsula de libertação modificada |
10 mg |
Disponível |
|
Comprimido de libertação prolongada |
18 mg |
Constrangimento |
|
Comprimido |
20 mg |
Disponível |
|
Cápsula de libertação modificada |
20 mg |
Constrangimento |
|
Comprimido de libertação prolongada |
27 mg |
Constrangimento |
|
Cápsula de libertação modificada |
30 mg |
Constrangimento |
|
Comprimido de libertação prolongada |
36 mg |
Disponível |
|
Cápsula de libertação modificada |
40 mg |
Disponível |
|
Comprimido de libertação prolongada |
54 mg |
Constrangimento |
|
Cápsula de libertação modificada |
60 mg |
Disponível |
Alertam-se os prescritores para o seguinte:
- Para os novos tratamentos deverão ser considerados, sempre que possível, os medicamentos disponíveis;
- Para os tratamentos em curso, deverão ser consideradas as alternativas que se encontram disponíveis;
- Os medicamentos com constrangimentos no abastecimento deverão ser reservados para aqueles doentes em que seja difícil a sua substituição.
- Para garantir a disponibilidade destes medicamentos, é fundamental que os médicos, farmacêuticos e distribuidores façam uma gestão criteriosa dos stocks disponíveis.
- Apela-se também aos doentes que apenas adquiram os medicamentos quando necessário, para que as pequenas quantidades existentes possam ser distribuídas por todos os que delas necessitam.
O Presidente Conselho Diretivo
(Rui Santos Ivo)