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Fronteira entre dispositivos médicos e outros produtos

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A demarcação da fronteira é estabelecida tendo em consideração a finalidade prevista pelo fabricante do produto em causa e o mecanismo através do qual é alcançado o principal efeito pretendido no corpo humano.

Neste contexto importa referir que:

A finalidade é especificada pelo fabricante, e abrange a utilização a que um dispositivo se destina, de acordo com a informação fornecida no rótulo, nas instruções de utilização, ou mesmo em materiais ou declarações promocionais/de vendas (material publicitário).

O fabricante é o responsável pelo enquadramento regulamentar (qualificação) e classificação do produto que pretende colocar no mercado, considerando o seu fim de destino/indicações (conforme indicadas na rotulagem, instruções de utilização e materiais promocionais). Desta forma, cabe ao fabricante fazer a correta avaliação do seu produto e o seu correto enquadramento regulamentar com base na legislação que lhe é aplicável.

Nos quadros que se seguem encontram-se alguns exemplos de produtos que, consoante a sua finalidade e o mecanismo de ação pelo qual exercem a sua função, são classificados de acordo com legislações distintas.

A demarcação da fronteira é estabelecida tendo em consideração a finalidade prevista pelo fabricante do produto em causa e o mecanismo através do qual é alcançado o principal efeito pretendido no corpo humano.

Nos quadros que se seguem encontram-se alguns exemplos de produtos, que consoante a sua finalidade e o mecanismo de ação pelo qual exercem a sua função são classificados de acordo com legislações distintas.

Produto Dispositivo médico Equipamento de protecção individual
Óculos Óculos de correcção Óculos de sol
Óculos de protecção
Luvas Luvas de exame Luvas em latex usadas na colheita de amostras provenientes do corpo humano
Produto Dispositivo médico Medicamento Produto cosmético e de higiene corporal
Vaselina Vaselina usada para lubrificação de sondas Vaselina - usada como laxante Vaselina - emoliente de pele sã
Produto Dispositivo médico Biocida
Desinfectante Desinfectante de instrumentos cirúrgicos Desinfectante de superfícies

A seguir listam-se ainda alguns exemplos dos diversos grupos de produtos anteriormente abordados.

Atenção: Estas listas são meramente exemplificativas e de forma alguma se pode concluir que algum produto não listado não possa ser incluído numa das listas.

Exemplos de dispositivos médicos:

•    Cimento ósseo
•    Materiais viscoelásticos com função mecânica/física
•    Suturas
•    Dispositivos intrauterinos e preservativos
•    Soluções e concentrados para hemodiálise
•    Produtos hemostáticos cujo principal modo de ação é mecânico ou físico
•    Soluções de irrigação para lavagem mecânica
•    Materiais para enchimento ósseo
•    Sacos de armazenamento e transporte de sangue
•    Soluções para lentes de contacto
•    Óculos de correção
•    Luvas para exames médicos e atos cirúrgicos
•    Desinfetantes destinados a serem usados em dispositivos médicos
•    Produtos que atuam por forma física ou mecânica, destinados a serem utilizados em técnicas de fertilização in vitro ou reprodução assistida (tais como pipetas ou seringas)
•    Agentes para o transporte, nutrição e armazenamento de órgãos destinados ao transplante que atuem por meios físicos ou mecânicos
•    Gases utilizados em cirurgias minimamente invasivas

Exemplos de medicamentos:

•    Dispositivos intrauterinos com progestagénios
•    Soluções para diálise peritoneal
•    Agentes para diagnóstico in vivo
•    Gases para diagnóstico in vivo e gases destinados em aeroterapia
•    Soluções de substituição para hemofiltração
•    Soluções espermicidas
•    Água para injetáveis
•    Agentes para o transporte, nutrição e armazenamento de órgãos destinados ao transplante que atuem por meios farmacológicos, metabólicos ou imunológicos
•    Soluções administradas in vivo, na circulação local, para o arrefecimento de órgãos durante uma cirurgia
•    Desinfetantes tópicos para utilização prévia a um ato invasivo

Exemplos de dispositivos que incorporem medicamentos com ação acessória:

•    Cateteres revestidos com heparina ou antibióticos
•    Sacos de sangue contendo anticoagulantes e agentes de conservação
•    Preservativos contendo espermicida
•    Soluções para irrigação oftalmológica com componentes para o suporte do metabolismo das células da córnea
•    Material de penso com agentes antibacterianos
•    Stent coronário medicado
•    Agentes para o transporte, nutrição e armazenamento de órgãos destinados ao transplante que atuem por meios físicos, ou mecânicos, ou que contenham uma substância ativa cuja ação é acessória à do dispositivo

Exemplos de dispositivos para administração de medicamentos:

•    Sistemas transdérmicos
•    Nebulizadores
•    Câmaras expansoras
•    Dispositivos intrauterinos que libertam progestagénios
•    Implantes contendo substâncias medicamentosas numa matriz polimérica
•    Bombas para administração de medicamentos, canetas para administração de insulina

Exemplos de biocidas:

•    Desinfetantes destinados à desinfeção de superfícies

Exemplos de equipamentos de proteção individual:

•    Óculos de sol
•    Luvas de proteção para técnicos de laboratório

Exemplos de cosméticos:

•    Discos de algodão hidrófilo impregnados com solução desmaquilhante
•    Preparações dentárias com teor em fluoretos inferior a 0,15%

Leitura recomendada:

Guidance - MDCG – Secções dedicadas: Borderline and Classification e New Technologies:

o    Manual on borderline and classification under Regulations (EU) 2017/745 and 2017/746
o    MDCG 2022-5: Guidance on borderline between medical devices and medicinal products under Regulation (EU) 2017/745 on medical devices
o    MDCG 2024-13: Regulatory status of ethylene oxide (EtO) intended for the sterilisation of medical devices
o    MDCG 2019-11: Qualification and classification of software - Regulation (EU) 2017/745 and Regulation (EU) 2017/746