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Fabrico de produtos cosméticos em Portugal

Os fabricantes de produtos cosméticos estabelecidos em Portugal devem ser detentores de título habilitante ao exercício da atividade de exploração de estabelecimento industrial sujeito aos procedimentos do Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao  Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos: Decreto-Lei n.o 165/2014, de 5 de novembro, e n.º 73/2015, de 11 de maio.

 

Para mais informações, consulte o site do Sistema da Indústria Responsável (SIR), da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA).