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Colocação no mercado nacional

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Colocação no mercado nacional

Só podem ser colocados no mercado português, produtos cosméticos que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (Regulamento dos cosméticos) e com o disposto no Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação (Diploma nacional).

A pessoa responsável estabelecida em Portugal (fabricante, importador ou distribuidor que coloca no mercado produtos em seu nome ou sob a sua marca) deve proceder à notificação no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) e ser assistida por um técnico responsável (artigos 24.º e 25.º do Diploma nacional).

O distribuidor estabelecido em Portugal (incluindo retalhista) que traduz por sua iniciativa as informações obrigatórias da rotulagem, para cumprir com o estabelecido no artigo 10.º do Diploma nacional, deve proceder à notificação no CPNP, de acordo com o ponto 3 do artigo 13.º do Regulamento dos cosméticos.

Para proceder à notificação de produtos cosméticos no CPNP, deverá consultar o manual de instruções específico para as notificações ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento dos cosméticos disponibilizado.

Adicionalmente, todas as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso de produtos cosméticos em território nacional devem, em cumprimento da obrigação estabelecida na Deliberação n.º 15/CD/2013, proceder ao seu registo no Infarmed através das seguintes aplicações:

SRE COS - Sistema de registo de entidades de cosméticos (consulte o manual do utilizador)

SRCT - Sistema de gestão de receitas e cobrança de taxas (consulte o manual do utilizador)

De acordo com o Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de dezembro, alterado pelos artigos 155.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e 176.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013), a comercialização de produtos cosméticos implica o pagamento de uma taxa mensal de 1% sobre o volume final de vendas por parte da entidade acima referida. Para mais informações, deverá consultar a página Taxas.

 

Certidão

A pedido do operador económico estabelecido em Portugal, o Infarmed pode emitir uma Certidão para efeitos de apresentação em concurso público.

Para tal, deverá preencher o Formulário para pedido de Certidão e enviar a documentação indicada na respetiva instrução que se encontra em anexo ao formulário,  para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt.

 

Certificado de venda Livre (CVL)

A pedido da Pessoa Responsável sediada em território nacional, o Infarmed pode emitir um Certificado de Venda Livre, para efeitos de exportação para países terceiros (fora da União Europeia).

Para tal, deverá preencher o Formulário para pedido de CVL e enviar a documentação indicada na respetiva instrução que se encontra em anexo ao formulário, para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt.