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Denúncia de assédio e/ou discriminação

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O INFARMED, I.P. disponibiliza vários canais de denúncia de práticas de assédio e/ou discriminação (de forma anónima ou, se pretender, partilhando a sua identidade), no contexto da sua atividade profissional, perante atos ou omissões do Infarmed, e ou dos seus colaboradores, no âmbito das suas funções.

A denúncia deve ser detalhada e circunstanciada, contendo, sempre que possível, a descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de configurar assédio no trabalho e ou discriminação, a hora e local em que estes ocorreram, bem como a identidade do denunciante, a identidade da vítima e do denunciado, acompanhada dos meios de prova que possam existir.

O que se entende por assédio?
A lei define o assédio como “o comportamento indesejado, nomeadamente baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador” (Vd. n.ºs 2 e 3 do artigo 29.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada).

O que se entende por discriminação?
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, consagra o princípio da igualdade, estabelecendo que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

São proibidos os comportamentos discriminatórios em relação a terceiros, em razão da sua idade, nacionalidade, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de género, língua, religião, convicções políticas e ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, ou outro fator.

O que não deve ser objeto de denúncia?
As denúncias de atos ou omissões que não versem matéria de assédio e/ou discriminação no contexto da atividade do INFARMED, I.P., ou que não envolvam atos ou omissões do INFARMED, I.P., ou dos seus colaboradores, serão objeto de imediato arquivamento.

Canais para apresentação de denúncias
1. Presencialmente (não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade), nas instalações do INFARMED, I.P.:
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, 53, Pavilhão 21-A
1749-004 Lisboa - Portugal

Agendamento obrigatório através do telefone +351 217987100 ou através da Plataforma de Denúncias, com indicação expressa de que se pretende apresentar denúncia.

2. Correio registado (garantia que pode ser anónima)
Enviar correspondência para:  
Responsável de Denúncias (CONFIDENCIAL)
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, 53, Pavilhão 21-A
1749-004 Lisboa - Portugal

3. Plataforma de Denúncias (verbais ou escritas)