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Denúncia de infrações

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O INFARMED, I.P. disponibiliza vários canais de denúncia de infrações  - atos ou omissões  -, (de forma anónima ou, se pretender, partilhando a sua identidade), com fundamento em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional, enquadráveis no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e em cumprimento do disposto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro.

Quem pode ser denunciante?
Pode beneficiar da proteção conferida ao denunciante às pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:
  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A qualidade de denunciante aplica-se também:
  • Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que, entretanto, tenha terminado;
  • Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação ou pré-negocial.

Para além da proteção ao denunciante, a lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.

O que pode ser denunciado?
Os atos e omissões considerados como infrações podem incidir sobre diversas matérias, nomeadamente:
  • contratação pública;
  • serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • segurança e conformidade dos produtos; 
  • segurança dos transportes; 
  • proteção do ambiente; 
  • proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • saúde pública;
  • defesa do consumidor; 
  • proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; e 
  • crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.

O Canal não trata de denúncias sobre atrasos no serviço, mau atendimento ou comportamento indevido dos funcionários, problemas de funcionamento dos serviços ou outras infrações que não constem no n. 1 do art.º 2 do RGPDI.

Canais para apresentação de denúncias
1. Presencialmente (não será, por natureza, anónima, embora seja garantida a confidencialidade), nas instalações do INFARMED, I.P.:
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, 53, Pavilhão 21-A
1749-004 Lisboa - Portugal
Agendamento obrigatório através do telefone +351 217987100 ou através da Plataforma de Denúncias, com indicação expressa de que se pretende apresentar denúncia.

2. Correio registado (garantia que pode ser anónima)

Enviar correspondência para:  
Responsável de Denúncias (CONFIDENCIAL)
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, 53, Pavilhão 21-A
1749-004 Lisboa - Portugal

3. Plataforma de Denúncias (verbais ou escritas)