"Acessibilidade Avaliação da conformidade Dispositivos médicos Diagnóstico in vitro Os dispositivos médicos, com exceção dos feitos por medida e dos destinados à investigação clínica, só poderão ser colocados no mercado da União Europeia (UE) se apresentarem aposta a marcação CE como prova da sua conformidade com os requisitos essenciais que lhe são aplicáveis. A marcação CE é um pré-requisito para a colocação no mercado e para a livre circulação dos dispositivos médicos no mercado da UE. Esta marcação tem um grafismo próprio e deve estar aposta pelo fabricante de forma legível, visível e indelével. De acordo com o Regulamento (UE) 2017/745, na sua redação atual, os dispositivos de classe I estéreis, com funções de medição ou que sejam instrumentos cirúrgicos reutilizáveis, os das classes IIa, IIb e III e os dispositivos médicos implantáveis feitos por medida da classe III necessitam da intervenção de uma entidade terceira para a avaliação da sua conformidade, o Organismo Notificado (ON..."