"A distribuição por grosso corresponde à atividade de abastecimento, posse, armazenagem ou fornecimento de medicamentos destinados à transformação, revenda ou utilização em serviços médicos, unidades de saúde e farmácias, excluindo o fornecimento ao público, conforme descrito no Artigo 3.º, alínea m) do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual. O Infarmed, através da Deliberação n.º 77-A/CD/2021, de 6 de agosto de 2021, aprovou o Regulamento relativo às Boas Práticas de Distribuição de medicamentos para uso humano (BPD), ao abrigo do previsto no Artigo 59.º, n.º 10 do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual e refletindo a Diretriz de 5 de novembro de 2013 (2013/C 343/01). Assim, sem prejuízo da observação de outros normativos aplicáveis, cabe ao distribuidor por grosso o cumprimento das obrigações elencadas no Artigo 100.º do Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, incluindo aquelas previstas nas BPD. As BPD abrangem o..."