Regime jurídico
A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto e, subsidiariamente, o disposto no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro).
Monitorização e fiscalização
O Infarmed é a entidade responsável pela fiscalização e monitorização da publicidade de medicamentos.
A monitorização do mercado é feita através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet e, ainda, através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional dos medicamentos.
Notificação de peças publicitárias
Os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) devem remeter ao Infarmed as peças publicitárias de medicamentos, para efeitos do respetivo registo e apreciação, conforme resulta da Deliberação n.º 044/CD/2008. Para esse efeito, devem aceder ao Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB).
Transparência
Quaisquer entidades abrangidas que exerçam atividade no âmbito do circuito e política do medicamento devem, em observância de regras de transparência, declarar, também, qualquer tipo de vantagem económica concedida ou recebida, conforme determina o artigo 159.º do Estatuto do Medicamento. Para este efeito, foi implementada a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade, para registo e submissão de qualquer tipo de patrocínio concedido ou recebido, donde resulta depois uma listagem pública resultante das declarações efetuadas.
Atividade - 2024
No âmbito da atividade de monitorização e fiscalização do mercado, quer através do Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB), quer da consulta de diferentes suportes publicitários, bem como da apreciação dos pedidos de avaliação prévia e de denúncias, foram avaliadas 2109 peças publicitárias respeitantes a medicamentos e 3080 relativas a produtos de saúde.
Neste contexto foram efetuadas 55 advertências a titulares de AIM, representantes legais e titulares do suporte, sobre peças publicitárias de medicamentos e produtos de saúde em divulgação no mercado que, nesta sequência, deixaram de ser difundidas.
Também foram avaliadas, previamente à sua divulgação, 45 peças publicitárias, sendo que 23 diziam respeito a campanhas de vacinação.
No ano de 2024, procedeu-se ainda à avaliação, do ponto de vista da relevância clínica, de 84 Informações Essenciais Compatíveis com o Resumo das Características do Medicamento (RCM), a pedido dos titulares de AIM.
Foram igualmente dadas respostas a 590 pedidos de esclarecimentos sobre matérias referentes a publicidade sobre medicamentos e produtos de saúde. Neste âmbito, 449 incidiram sobre a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade.
No que concerne ainda a esta Plataforma, analisaram-se também 106 Pedidos de Autorização submetidos ao abrigo do artigo 9.º (Serviços e Organismos do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde) do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 janeiro.