Acessibilidade

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Regime jurídico

A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento, Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto e, subsidiariamente, o disposto no Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro).
 

Monitorização e fiscalização

O Infarmed é a entidade responsável pela fiscalização e monitorização da publicidade de medicamentos.

A monitorização do mercado é feita através da consulta a diferentes suportes publicitários, nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet e, ainda, através de queixas e/ou denúncias, procedendo a uma avaliação das peças publicitárias, dirigidas quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em atenção os seus efeitos e benefícios, com vista à promoção do uso racional dos medicamentos.
 

Notificação de peças publicitárias

Os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) devem remeter ao Infarmed as peças publicitárias de medicamentos, para efeitos do respetivo registo e apreciação, conforme resulta da Deliberação n.º 044/CD/2008. Para esse efeito, devem aceder ao Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB).
 

Transparência

Quaisquer entidades abrangidas que exerçam atividade no âmbito do circuito e política do medicamento devem, em observância de regras de transparência, declarar, também, qualquer tipo de vantagem económica concedida ou recebida, conforme determina o artigo 159.º do Estatuto do Medicamento. Para este efeito, foi implementada a Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade, para registo e submissão de qualquer tipo de patrocínio concedido ou recebido, donde resulta depois uma listagem pública resultante das declarações efetuadas.
 

Atividade - 2025

O INFARMED I.P., como entidade responsável pela fiscalização da publicidade de medicamentos de uso humano e produtos de saúde, tem vindo a dar continuidade ao reforço da sua intervenção nesta área, designadamente, através da gestão e monitorização de medidas de transparência que abrangem todos os intervenientes no circuito do medicamento e setor dos dispositivos médicos.

Neste seguimento, prosseguiu-se com a gestão da Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade, destinada à comunicação de qualquer tipo de patrocínio, subsídio, subvenção, valor ou bem avaliável em dinheiro, concedido, no âmbito dos medicamentos e dos dispositivos médicos, pelas empresas destas áreas.

Ainda neste contexto, em 2025, foram tratados 98 Pedidos de Autorização, submetidos ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, por parte dos Estabelecimentos, Serviços e Organismos do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, para a realização de ações científicas ou outras, a decorrer em instalações do serviço nacional de saúde, e cuja tramitação é efetuada através do separador “Entidades SNS e MS” da supramencionada Plataforma.

Paralelamente, manteve-se também prioritária a monitorização do mercado, tendo-se procedido à apreciação de peças publicitárias de medicamentos e de produtos de saúde, dirigidas, quer ao público em geral, quer aos profissionais de saúde, tendo em conta a sua conformidade com as disposições legais aplicáveis nesta matéria.

Como resultado desta fiscalização, bem como dos pedidos de avaliação prévia e das denúncias recebidas, foram analisadas 2507 peças publicitárias sobre medicamentos e 3976 relativas a produtos de saúde, tendo sido efetuadas 76 notificações dirigidas a titulares de AIM, representantes legais e titulares do suporte, na sequência de irregularidades verificadas.

Foram também avaliadas, previamente à sua divulgação, 324 peças publicitárias, sendo que 320 foram relativas a campanhas de vacinação.

No ano de 2025, procedeu-se ainda, a pedido dos titulares de AIM, à apreciação do ponto de vista da relevância clínica, de 111 Informações Essenciais Compatíveis com o RCM.

Responderam-se igualmente a 646 pedidos de esclarecimentos sobre assuntos referentes a publicidade de medicamentos e de produtos de saúde, sendo que destes, 544 diziam respeito à Plataforma de Comunicações - Transparência e Publicidade.