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Transferência de farmácia

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O proprietário, pode transferir a localização da farmácia, dentro do mesmo município, mediante a apresentação de um pedido ao INFARMED, I.P., nos termos previstos na Portaria n.º 352/2012, de 30 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2023 de 26 de dezembro e Decreto-Lei n.º 58/2024 de 25 de setembro, que cumpra os seguintes requisitos:

  • A existência de uma farmácia ou posto farmacêutico móvel a menos de 1000 m da sua localização atual;
  • A distância mínima de 500 m entre farmácias na localização de destino;
  • Parecer favorável da Câmara Municipal competente em razão do território;
  • Sejam observadas as condições de funcionamento das farmácias.

 

Para transferências de localização para concelhos limítrofes, acrescem os seguintes pressupostos:

  • A existência de farmácias a menos de 500 m da farmácia que se pretende transferir, no local de origem;
  • A capitação no município de origem não se torne superior à legalmente exigível para a abertura de novas farmácias;
  • Se verifique uma distância mínima de 500 m entre farmácias na localização de destino;

 


O pedido ao Infarmed deve ser instruído com toda a documentação prevista na legislação aplicável, uma vez que a falta de algum dos documentos legalmente exigidos, aquando da entrada do pedido, é motivo para indeferimento do mesmo.

 

Aceda à página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+.

Aceda ao Portal Licenciamento+ para submissão de pedidos de licenciamento, consulta e acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações, alvarás ou certificados, referentes a farmácias, entidades do circuito de da distribuição por grosso de medicamentos, dispositivos médicos e substâncias ativas, fabrico de dispositivos médicos, atividade de intermediação de medicamentos e aquisição direta de medicamentos por parte de serviços farmacêuticos públicos e privados.