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A importação de produtos cosméticos provenientes de países terceiros, para introdução em livre prática no mercado nacional, carece de apresentação na Autoridade Tributária e Aduaneira, como suporte da declaração aduaneira, da declaração de conformidade emitida pelo Infarmed.

Esta obrigatoriedade não é aplicável a importações de produtos cosméticos sem caráter comercial, designadamente, uso pessoal, amostras para análise laboratorial, de rotulagem, de ingredientes ou para efeitos de catálogo.
 

Declaração de conformidade

Para efeitos de importação de produtos cosméticos, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, o importador deverá solicitar atempadamente ao Infarmed a declaração de conformidade.

A referida declaração é aplicável a todos os produtos cosméticos colocados pela primeira vez no mercado nacional. Para tal, deverá preencher o formulário para pedido de declaração de conformidade, e enviar a documentação indicada na respetiva instrução que se encontra em anexo ao formulário, para o endereço de e-mail pchc@infarmed.pt.

Esta declaração deverá igualmente ser apresentada às autoridades aduaneiras para efeitos de importação de um primeiro lote de um produto cosmético que, embora tenha sido anteriormente colocado no mercado, foi sujeito a uma alteração da formulação ou a qualquer outra modificação que afeta a conformidade do produto.