Fronteira entre dispositivos médicos e outros produtos
A demarcação da fronteira é estabelecida tendo em consideração a finalidade prevista pelo fabricante do produto em causa e o mecanismo através do qual é alcançado o principal efeito pretendido no corpo humano.
Neste contexto importa referir que:
 
 A finalidade é especificada pelo fabricante, e abrange a utilização a que um dispositivo se destina, de acordo com a informação fornecida no rótulo, nas instruções de utilização, ou mesmo em materiais ou declarações promocionais/de vendas (material publicitário).
O fabricante é o responsável pelo enquadramento regulamentar (qualificação) e classificação do produto que pretende colocar no mercado, considerando o seu fim de destino/indicações (conforme indicadas na rotulagem, instruções de utilização e materiais promocionais). Desta forma, cabe ao fabricante fazer a correta avaliação do seu produto e o seu correto enquadramento regulamentar com base na legislação que lhe é aplicável.
Nos quadros que se seguem encontram-se alguns exemplos de produtos que, consoante a sua finalidade e o mecanismo de ação pelo qual exercem a sua função, são classificados de acordo com legislações distintas.
A demarcação da fronteira é estabelecida tendo em consideração a finalidade prevista pelo fabricante do produto em causa e o mecanismo através do qual é alcançado o principal efeito pretendido no corpo humano.
Nos quadros que se seguem encontram-se alguns exemplos de produtos, que consoante a sua finalidade e o mecanismo de ação pelo qual exercem a sua função são classificados de acordo com legislações distintas.
| Produto | Dispositivo médico | Equipamento de protecção individual | 
|---|---|---|
| Óculos | Óculos de correcção | Óculos de sol Óculos de protecção  |  
| Luvas | Luvas de exame | Luvas em latex usadas na colheita de amostras provenientes do corpo humano | 
| Produto | Dispositivo médico | Medicamento | Produto cosmético e de higiene corporal | 
|---|---|---|---|
| Vaselina | Vaselina usada para lubrificação de sondas | Vaselina - usada como laxante | Vaselina - emoliente de pele sã | 
| Produto | Dispositivo médico | Biocida | 
|---|---|---|
| Desinfectante | Desinfectante de instrumentos cirúrgicos | Desinfectante de superfícies | 
A seguir listam-se ainda alguns exemplos dos diversos grupos de produtos anteriormente abordados.
Atenção: Estas listas são meramente exemplificativas e de forma alguma se pode concluir que algum produto não listado não possa ser incluído numa das listas.
Exemplos de dispositivos médicos:
•    Cimento ósseo
 •    Materiais viscoelásticos com função mecânica/física
 •    Suturas
 •    Dispositivos intrauterinos e preservativos
 •    Soluções e concentrados para hemodiálise
 •    Produtos hemostáticos cujo principal modo de ação é mecânico ou físico
 •    Soluções de irrigação para lavagem mecânica
 •    Materiais para enchimento ósseo
 •    Sacos de armazenamento e transporte de sangue
 •    Soluções para lentes de contacto
 •    Óculos de correção
 •    Luvas para exames médicos e atos cirúrgicos
 •    Desinfetantes destinados a serem usados em dispositivos médicos
 •    Produtos que atuam por forma física ou mecânica, destinados a serem utilizados em técnicas de fertilização in vitro ou reprodução assistida (tais como pipetas ou seringas)
 •    Agentes para o transporte, nutrição e armazenamento de órgãos destinados ao transplante que atuem por meios físicos ou mecânicos
 •    Gases utilizados em cirurgias minimamente invasivas
Exemplos de medicamentos:
•    Dispositivos intrauterinos com progestagénios
 •    Soluções para diálise peritoneal
 •    Agentes para diagnóstico in vivo
 •    Gases para diagnóstico in vivo e gases destinados em aeroterapia
 •    Soluções de substituição para hemofiltração
 •    Soluções espermicidas
 •    Água para injetáveis
 •    Agentes para o transporte, nutrição e armazenamento de órgãos destinados ao transplante que atuem por meios farmacológicos, metabólicos ou imunológicos
 •    Soluções administradas in vivo, na circulação local, para o arrefecimento de órgãos durante uma cirurgia
 •    Desinfetantes tópicos para utilização prévia a um ato invasivo
Exemplos de dispositivos que incorporem medicamentos com ação acessória:
•    Cateteres revestidos com heparina ou antibióticos
 •    Sacos de sangue contendo anticoagulantes e agentes de conservação
 •    Preservativos contendo espermicida
 •    Soluções para irrigação oftalmológica com componentes para o suporte do metabolismo das células da córnea
 •    Material de penso com agentes antibacterianos
 •    Stent coronário medicado
 •    Agentes para o transporte, nutrição e armazenamento de órgãos destinados ao transplante que atuem por meios físicos, ou mecânicos, ou que contenham uma substância ativa cuja ação é acessória à do dispositivo
Exemplos de dispositivos para administração de medicamentos:
•    Sistemas transdérmicos
 •    Nebulizadores
 •    Câmaras expansoras
 •    Dispositivos intrauterinos que libertam progestagénios
 •    Implantes contendo substâncias medicamentosas numa matriz polimérica
 •    Bombas para administração de medicamentos, canetas para administração de insulina
Exemplos de biocidas:
• Desinfetantes destinados à desinfeção de superfícies
Exemplos de equipamentos de proteção individual:
•    Óculos de sol
 •    Luvas de proteção para técnicos de laboratório
Exemplos de cosméticos:
•    Discos de algodão hidrófilo impregnados com solução desmaquilhante
 •    Preparações dentárias com teor em fluoretos inferior a 0,15%
Leitura recomendada:
Guidance - MDCG – Secções dedicadas: Borderline and Classification e New Technologies:
o    Manual on borderline and classification under Regulations (EU) 2017/745 and 2017/746
 o    MDCG 2022-5: Guidance on borderline between medical devices and medicinal products under Regulation (EU) 2017/745 on medical devices
 o    MDCG 2024-13: Regulatory status of ethylene oxide (EtO) intended for the sterilisation of medical devices
 o    MDCG 2019-11: Qualification and classification of software - Regulation (EU) 2017/745 and Regulation (EU) 2017/746