Os utilizadores de dispositivos médicos devem preocupar-se em adquirir e utilizar dispositivos que apresentem aposta a marcação CE como prova da sua conformidade com os requisitos essenciais. Poderão, sempre que necessário solicitar junto do fabricante ou do distribuidor do dispositivo documentos que atestem essa conformidade. Deverão, também, verificar se a rotulagem e o folheto informativo se encontra redigido em língua Portuguesa e se o dispositivo, sua finalidade e o seu fabricante estão devidamente identificados
O utilizador deverá utilizar o dispositivo para o fim previsto pelo fabricante e de acordo com as instruções de manutenção, calibração e utilização.
O utilizador tem um papel essencial na supervisão do mercado participando como notificador de situações de não conformidade que verifiquem no mercado, à Autoridade Competente.
Salientamos que legislação publicada, nomeadamente o Despacho nº 2945/2019, prevê que os serviços e estabelecimentos do SNS apenas podem adquirir dispositivos médicos que disponham de CDM (Código de Dispositivo Médico) e que constem da respetiva base de dados.
A codificação assenta na identificação única do dispositivo e na consequente atribuição de um código.
A codificação dos dispositivos médicos disponíveis no mercado português veio promover a consolidação de um repositório de informação que permite aos prestadores de cuidados de saúde e às instituições de saúde um maior conhecimento sobre estas tecnologias de saúde.
O processo foi implementado de forma faseada, e atualmente toda a informação, nomeadamente CDMs atribuídos, está disponível no infoDM (Pesquisa pública dos dispositivos médicos registados no Infarmed).