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Retificação à CI Nº012/CD: Utilização dos ingredientes:Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate, HAA299 e Resorcinol em produtos cosméticos

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Circular Informativa N.º014/CD/100.20.200 Data: 03/02/2023

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

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  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

07 fev 2023

Na sequência da Publicação da Circular Informativa n.º 012/CD/100.20.200, datada de 25/01/2023, relativa à utilização dos ingredientes Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate, HAA299 e Resorcinol em produtos cosméticos, foi detetado uma incorreção no que respeita à menção a inscrever na rotulagem de produtos cosméticos que contenham o ingrediente Resorcinol.

Por lapso, a entrada da tabela relativa ao ingrediente Resorcinol incluía a menção de “Não utilizar na coloração de pestanas ou sobrancelhas” o que de facto não se encontra correto. O Regulamento (UE) n.º 2022/2195 da Comissão. de 10 de novembro de 2022, refere a obrigação dessa menção na rotulagem apenas de produtos cosméticos destinados a coloração de pestanas. Desta forma, apresentamos de seguida o texto da CI nº 012/CD/100.20.2023 corrigido.

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A Comissão Europeia refletindo as preocupações crescentes com substâncias químicas que possam integrar a composição de produtos cosméticos e que possuam eventualmente potenciais propriedades desreguladoras do sistema endócrino, solicitou ao Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) que realizasse avaliação de segurança das substâncias que se designam na Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI) como: Butylated Hydroxytoluene , Acid Yellow 3, Homosalate  e HAA299.

Após avaliação pelo CCSC e considerando os dados enviados pelas empresas, através das associações do setor, e ouvidos os Estados Membros, a Comissão decidiu aplicar aos produtos que estão comercializados no mercado europeu as restrições constantes do Regulamento (UE) 2022/2195 publicado no dia 10 de novembro de 2022.

Para além das restrições, é ainda estabelecido que os produtos de coloração capilar oxidantes destinados à coloração de pestanas, loções capilares e champôs que contenham resorcinol, devem inserir na rotulagem a menção: “Não utilizar na coloração de pestanas”.

Desta forma passa a ser proibida a comercialização de produtos cosméticos que contenham as seguintes substâncias acima da concentração descrita, nas condições e a partir das datas constantes da seguinte tabela.

Na sequência da Publicação da Circular Informativa n.º 012/CD/100.20.200, datada de 25/01/2023, relativa à utilização dos ingredientes Butylated Hydroxytoluene, Acid Yellow 3, Homosalate, HAA299 e Resorcinol em produtos cosméticos, foi detetado um erro relativo à menção a inscrever na rotulagem de produtos cosméticos que contenham o ingrediente resorcinol: o Regulamento (UE) n.º 2022/2195 da Comissão de 10 de novembro de 2022, refere que restrição apenas é aplicável a produtos cosméticos destinados a coloração de pestanas.

Tendo em consideração que as justificações e os prazos de implementação das alterações acima referidas são distintos para cada uma das substâncias supramencionados aconselha-se a consulta do Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão. de 10 de novembro de 2022.


A Vogal do Conselho Diretivo