Acessibilidade

Perguntas frequentes

Nesta área poderá consultar as perguntas frequentes sobre as diversas temáticas abordadas pelo INFARMED, I.P.

Acessibilidade

Quem pode dispensar medicamentos no domicílio?
As farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (apenas para os medicamentos que não exijam receita), desde que estejam registados no Infarmed para a entrega de medicamentos ao domicílio. 
Como poderá ser feito o pedido de dispensa de medicamentos ao domicílio?
O pedido poderá ser feito nas farmácias ou nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, através do sítio electrónico do estabelecimento ou do seu correio electrónico, telefone ou telefax.
Como se poderá reconhecer um site autorizado para a dispensa de medicamentos? 

O facto de um site estar sediado em Portugal ou ser escrito em português não significa que esteja autorizado a utilizar a internet para receber encomendas de medicamentos.
Para saber quais os sites registados, deverá ser consultado a Listagem das farmácias ou a Listagem de locais de venda de MNSRM que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da internet, consoante o caso,

Não há perigo de os consumidores confundirem esta possibilidade de encomenda através da internet com os sites ilegais?

Sim, daí a importância de esclarecer os consumidores sobre a forma de pesquisar os sites autorizados, através do site do Infarmed.

Consulte a infografia "Aquisição de medicamentos pela internet - COVID-19"

Que perigos incorrem os consumidores ao não utilizar sites autorizados?

A compra através de sites não autorizados não garante o acesso a medicamentos com qualidade, segurança e eficácia, sendo uma forma de comercializar medicamentos contrafeitos.
Comprar medicamentos via internet sem ser pelos canais licenciados, previstos na lei, põe em risco a saúde dos cidadãos (sem garantia das condições de conservação, nem de acompanhamento médico ou farmacêutico).

Quais as informações obrigatórias constantes nos sites autorizados?
As farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica que dispensem medicamentos solicitados através da internet devem dispor de um sítio electrónico, individualizado, propriedade da farmácia ou do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, com as seguintes informações: 
  • Preço dos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos e respectiva entrega ao domicílio;
  • Formas de pagamento aceites;
  • Área geográfica em que a farmácia assegura a dispensa ao domicílio;
  • Tempo provável para a entrega dos medicamentos solicitados;
  • Nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. As farmácias, ou os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, detidas, geridas ou exploradas pela mesma pessoa singular ou sociedade comercial podem partilhar, conjuntamente, o sítio electrónico.
Quem pode fazer a entrega dos medicamentos?
A legislação refere que "a entrega ao domicílio deve ser feita sob a supervisão de um farmacêutico, no caso de farmácia, ou de um farmacêutico ou técnico de farmácia, no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica".
A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica tem que respeitar as regras de dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica. Assim, os profissionais que irão proceder à entrega domiciliária deverão ter habilitações e formação adequada à dispensa de medicamentos sujeitos a receita médica.
A entrega ao domicílio de medicamentos não sujeitos a receita médica tem igualmente de respeitar as normas de dispensa de medicamentos não sujeitas a receita médica, ou seja, os profissionais que os podem dispensar nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, devem possuir formação adequada à dispensa de medicamentos.
A farmácia pode enviar os medicamentos por correio ou estafeta?
Não, a legislação determina que os medicamentos devem ser entregues ao domicílio respeitando as normas de supervisão, habilitação e formação adequada à dispensa de medicamentos e respeitar as regras de transporte previstas nas boas práticas de distribuição de medicamentos.
As Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos determinam:
 "(...) 9.4 - Os medicamentos devem ser transportados em todo o seu circuito por forma que:
a) Não se perca a sua identificação;
b) Não contaminem nem sejam contaminados por outros produtos ou materiais;
c) Sejam adoptadas precauções especiais contra o derrame, a rotura ou o roubo;
d) Estejam em condições de segurança e não sejam sujeitos a condições inapropriadas de calor, frio, luz, humidade ou outros factores adversos, nem à acção de microrganismos ou agentes infestantes.
9.5 - Os medicamentos que necessitem de controlo da temperatura durante o armazenamento devem igualmente ser transportados em condições especiais adequadas.(...)
".
As farmácias/locais de venda podem entregar os medicamentos em qualquer parte do país?
Não. A dispensa de medicamentos com entrega ao domicílio está limitada ao município onde se encontra instalada a farmácia ou o local de venda e aos municípios limítrofes. Os sítios electrónicos deverão conter a informação da área geográfica em que a farmácia ou o local de venda assegura a dispensa ao domicílio.
As farmácias que quiserem disponibilizar este tipo de serviço são obrigadas a entregar em todos os municípios limítrofes?
Não. A farmácia pode seleccionar quais os municípios onde assegurará esse serviço.
Haverá possibilidade de receber informações sobre os medicamentos encomendados por quem faz a entrega?
Sim, quem entrega o medicamento deverá fornecer a informação necessária à adequada utilização do medicamento, a qual é da responsabilidade do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consoante o caso.
Existem tempos limites para prazo de entrega?
Não estão legalmente definidos, os estabelecimentos são obrigados a indicar previamente o tempo provável para a entrega dos medicamentos solicitados.
É possível fazer entrega de medicamentos ao domicílio fora do horário de atendimento da farmácia?
Sim, desde que a farmácia e local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica disponibilize este serviço e previamente o publicite na sua página electrónica.
O Infarmed estabelece qual o preço a cobrar na dispensa de medicamentos ao domicílio? 
Não, os preços são livremente fixados pelas farmácias e pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. 
Existe a obrigatoriedade da farmácia e do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica publicitar antecipadamente o valor das taxas cobradas pelos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos por via electrónica e respectiva entrega ao domicílio. As taxas cobradas aos utentes não podem diferir do publicitado pelas farmácias e pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
Que informações poderão constar do site da farmácia ou do local de venda?

São informações obrigatórias para as farmácias e para os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica na dispensa medicamentos ao domicílio ou via internet:
"...
a) Preço dos serviços prestados relacionados com a dispensa de medicamentos e respectiva entrega ao domicílio;
b) Formas de pagamento aceites;
c) Área geográfica em que a farmácia assegura a dispensa ao domicílio;
d) Tempo provável para a entrega dos medicamentos solicitados;
e) Nome do director técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
..."


As farmácias podem ainda divulgar os preços dos serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes nas suas páginas na Internet no que respeita: 
a) Serviços de apoio domiciliário;
b) Administração de primeiros socorros;
c) Administração de medicamentos;
d) Utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
e) Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação;
f) Divulgação de Programas de cuidados farmacêuticos;
g) Divulgação de campanhas de informação;
h) Divulgação de colaboração em programas de educação para a saúde. As farmácias podem disponibilizar o seu mapa de turnos e de igual forma as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica podem divulgar o seu horário de acordo com os horários aprovados pelo INFARMED, I.P. 

No que respeita a publicidade as farmácias devem respeitar as normas estabelecidas para a divulgação de outras informações relevantes no relacionamento com os utentes, designadamente:
"...
d) Os descontos que concedam no preço dos medicamentos;
e) O modo de reembolso da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos;
f) A existência de livro de reclamações.
..."


Nas informações disponibilizadas devem ainda ser cumpridas as regras aplicáveis à publicidade a medicamentos.

Como vai o Infarmed fiscalizar a dispensa de medicamentos por estes canais?
As farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica estão obrigados a manter um registo de todos os pedidos de dispensa de medicamentos efectuados, quer sejam por entrega ao domicílio, quer seja através de meios electrónicos.
Estes registos devem identificar os medicamentos, as quantidades dispensadas e os municípios em que foram entregues, informação que deve estar disponível para o INFARMED I.P.
No que respeita aos sites, sempre que se verificar o incumprimento das disposições legais, poderão ser retirados da lista disponibilizada pelo INFARMED I.P..