Quais são as obrigações dos fabricantes em termos de disponibilidade de medicamentos?
Os fabricantes têm de comunicar, trimestralmente, ao Infarmed os medicamentos exportados, a respetiva quantidade e país de destino, até ao dia 15 do mês seguinte de cada trimestre civil (15 de janeiro, 15 de abril, 15 de julho e 15 de outubro).