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ADMED: atualização da legislação e procedimentos

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05 mai 2023

Circular Informativa n.º 036/CD/100.20.200 de 03/05/2023

As clínicas e consultórios médicos ou dentários que disponham de autorização de aquisição direta, através da plataforma ADMED, podem adquirir os medicamentos que constam das listas anexas às Deliberações n.º 97/CD/2014, de 30 de julho, n.º 98/CD/2014, de 30 de julho e n.º 63/CD/2016, de 25 de agosto.

Decorrente da necessidade de aquisição de outros medicamentos demonstrada pelas clínicas e da evolução da comercialização dos mesmos, bem como após auscultação à Ordem dos Médicos e à Ordem dos Médicos Dentistas, importa atualizar o universo de medicamentos que podem ser adquiridos ao abrigo destas autorizações. Nesse sentido, divulga-se a Deliberação n.º 032/CD/2023 que atualiza e republica as Deliberações anteriormente mencionadas e entra em vigor no dia 28/04/2023.

Adicionalmente esta Deliberação clarifica que as clínicas e consultórios médicos ou dentários que pretendam adquirir medicamentos sem autorização de introdução no mercado (AIM) ou com AIM que não estejam comercializados têm de submeter um pedido de Autorização de Utilização Excecional (AUE) ao Infarmed. A submissão dos pedidos de AUE ao abrigo desta Deliberação deve ser efetuada através do novo formulário, disponível na página Gestão da disponibilidade do medicamento, para o e-mail uss@infarmed.pt.


Os medicamentos que constem dos Anexos das Deliberações não carecem de submissão de justificação clínica.


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