"A legislação nacional relativa aos produtos cosméticos, Decreto -Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, na sua atual redação, estabelece exigências legais que visam garantir os direitos dos consumidores e a proteção da saúde pública. O parlamento europeu e o conselho da união europeia definem igualmente as normas que os produtos cosméticos devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde humana, através do Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de novembro de 2009 e subsequentes alterações. O controlo laboratorial dos produtos cosméticos efetuada pelo laboratório do Infarmed é realizada segundo métodos de análise, físico-químicos e microbiológicos, descritos na Legislação Nacional, em Diretivas e Regulamentos da União Europeia, em normas NP (normas portuguesas), em normas EN (Comité Europeu de Normalização), em normas ISO (International Standard Organization), em Farmacopeias, ou noutras publicaçõ..."