"Deliberação n.º 77/CD/2023 Através da Deliberação n.º 57/CD/2022, de 30 de junho de 2022, alterada pela Deliberação n.º 75/CD/2022, de 29 de julho, foi estabelecido o enquadramento regulamentar necessário à contratação, pelos estabelecimentos de saúde, da produção de bolsas de nutrição parentérica de composição individualizada, destinadas a nutrição parentérica, e a entrega das mesmas no domicílio do doente, no âmbito de hospitalização domiciliária. Por seu lado através da Deliberação n.º 089/CD/2022, de 23 de agosto, foi estabelecido um procedimento relativo aos termos e condições em que poderia haver lugar à aquisição, no Espaço Económico Europeu (EEE), de medicamentos sem autorização de introdução no mercado (AIM) nacional, única e exclusivamente para a produção de bolsas parentéricas. Uma vez que através da Deliberação n.º 840/2023, de 31 de agosto, do Conselho Diretivo do INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., (INFARMED,I.P) publicada no D.R., 2.ª ..."