"As entidades que pretendam exercer as atividades relacionadas com cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação, exportação de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, médico-veterinários e de investigação científica devem submeter o respetivo pedido por meios eletrónicos, conforme informação constante da página Pedidos de licenciamento+ (formulários e minutas), onde se encontram disponibilizados os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente através do Portal Licenciamento+ No Portal Licenciamento+ para além da submissão de pedidos de licenciamento, poderá ser consultado e feito o acompanhamento do estado dos mesmos, realização de pagamentos, resposta a pedidos de elementos, receção das decisões e das autorizações no âmbito das substâncias controladas. Para obtenção de uma autorização para o cultivo da planta da Canábis para fins medicinais, deve o requerente demo..." 16/01/2019 |
"Numa inspeção são verificadas, entre outras, as seguintes áreas e atividades relacionadas com o circuito do medicamento e produtos de saúde: Sistema de Gestão da Qualidade (incluindo procedimentos, instruções de trabalho e registos); Aquisição, receção e armazenamento: Instalações e equipamento; Condições de conservação; Eficiência (custos / desperdícios). Distribuição e dispensa em regime de ambulatório (incluindo circuitos especiais, nomeadamente medicamentos derivados do plasma, contendo estupefacientes e substâncias psicotrópicas, gases medicinais, medicamentos experimentais, autorizações de utilização excecional, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal): Instalações e equipamento; Prescrição e dispensa (validação, acompanhamento farmacoterapêutico, farmacovigilância e rastreabilidade); Sistemas informáticos; Organização e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Preparação de medicamentos (medicamentos estéreis, não-estéreis e reembalagem..." 18/11/2016 |
"Foi publicado o Relatório de Atividades do Projeto Incluir referente à implementação das diferentes ações e iniciativas realizadas em prol do desenvolvimento do #Incluir ao longo de 2023. Para mais informação consulte o Relatório de Atividades 2023 | Incluir." 08/04/2024 |
" Plano de Atividades 2023 | INFARMED, I.P. 1 Plano de Atividades 2023 INFARMED AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. Plano de Atividades 2023 | INFARMED, I.P...." 29/05/2023 |
" Relatório de Atividade 2021 Sistema Nacional de Farmacovigilância Introdução O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) tem como objetivo promover a notificação de suspeitas de reações..." 29/11/2022 |
"No âmbito da sua missão, a AICIB - Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica - desenvolve, ao longo do ano 2023 e 2024, as ações CAPACITAR, ações de formação e benchmarking, que visam a capacitação, melhoria do desempenho e da competitividade dos centros de investigação clínica (CIC). Estas ações são focadas especificamente nas áreas de melhoria e não conformidades dos CIC portugueses. Para a identificação dos temas das ações CAPACITAR e a construção dos respetivos programas, a AICIB recolheu feedback/inputs sobre as áreas de melhoria e não conformidades dos centros de investigação clínica portugueses junto de vários Promotores da Indústria Farmacêutica e de CROs. A segunda ação subordinada ao tema “Atividades de Coordenação de Investigação Clínica”, decorre em formato virtual, nos dias 19 e 20 de outubro de 2023, das 14:00 às 17:30. Consulte o programa e inscreva-se gratuitamente em: https://inscricao.pt/aicib/ " 16/10/2023 |
" RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2023 MARÇO 2024 INCLUIR | PESSOAS COM DOENÇA INTRODUÇÃO Página 02 Identificar e criar formas de promover a participação das pessoas com doença O Incluir..." 05/04/2024 |
" Sistema Nacional de Farmacovigilância Relatório de Atividade 2022 Introdução O Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) tem como objetivo promover a notificação de suspeitas de reações..." 02/08/2023 |
"A autorização de distribuição por grosso de medicamentos da entidade NVN IAPHARM PHARMACEUTICALS LDT1 foi suspensa após a deteção de não conformidades com as Boas Práticas de Distribuição, conforme divulgado pela Agência do Medicamento do Chipre. O relatório destas não conformidades pode ser consultado na base de dados de acesso público EudraGMDP, estando a suspensão em vigor desde 02-07-2019, pelo período de 3 meses. Face ao exposto, as entidades que tenham em sua posse medicamentos cujo circuito de distribuição tenha envolvido a entidade acima referida devem: Colocar os medicamentos adquiridos a estes distribuidores temporariamente em quarentena; Comunicar a sua aquisição ao Infarmed através do e-mail dil-ins@infarmed.pt. Relembra-se que os medicamentos fornecidos por distribuidores não autorizados devem ser considerados como falsificados, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia, pelo que não podem ser utilizados. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo)..." 13/09/2019 |
"O Infarmed e a Direção-Geral da Saúde, através do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos estão a promover uma campanha alargada no âmbito da Semana Mundial do dos Antibióticos e do Dia Europeu do Antibiótico (18 de novembro). A campanha destina-se ao público em geral, mas este ano focou-se nas crianças, enquanto veículo prioritário das informações de saúde e do uso adequado do antibiótico, em particular. De acordo com dados do Infarmed, a utilização de antibióticos em Portugal registou uma descida entre janeiro e setembro de 2017, face ao período homólogo. Nas farmácias comunitárias, a dispensa destes medicamentos desceu 3,8%, passando de 5.927.779 para 5.700.444 para embalagens. Nos hospitais, a descida foi de 3,8%, com doses diárias definidas por mil habitantes por ano a passar de 1,57 para 1,51. No âmbito de uma parceria com outras instituições públicas e privadas, como a Direção-Geral da Educação, as Ordens Profissionais da área da Saúde, ..." 17/11/2017 |
"Registo de entidades que exercem a atividade de intermediação de medicamentos de uso humano A «Intermediação de medicamentos» consiste em qualquer atividade ligada à venda ou compra de medicamentos, com exceção da distribuição por grosso, que não inclua a manipulação física e instalações de armazenamento e que consista na negociação, independentemente e por conta de outra pessoa singular ou coletiva - conforme o disposto na alínea bb) do número 1 do artigo 3º do Decreto-lei nº 176/2006 de 30 de agosto, na sua redação atual e Ponto 10.1 do anexo à Deliberação nº 047/CD/2015 do Infarmed. O Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, ao proceder à 8.ª alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estatuto do Medicamento), introduz mudanças na cadeia de abastecimento, sujeitando a registo intervenientes nesta cadeia como os intermediários de medicamentos de uso humano. Os intermediários apenas podem intermediar negócio de compra e venda de medicamentos sem os venderem ou adquirir..." 05/07/2016 |
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" RELATÓRIO ACTIVIDADES 2018 SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE INFARMED, I.P. 2 ACESSO A TECNOLOGIAS DE SAÚDE PROCESSOS CONCLUÍDOS 374 processos concluídos • 63..." 25/06/2019 |
" RELATÓRIO ACTIVIDADES 2017 SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE INFARMED, I.P. 2 ACESSO EFICIENTE A TECNOLOGIAS DE SAÚDE PROCESSOS CONCLUÍDOS 3 524 processos..." 24/05/2019 |
"A atividade de distribuição por grosso de medicamentos da entidade APOTHEKE BÜRMOOS1 foi suspensa após a deteção de não-conformidades com as boas práticas de distribuição, conforme divulgado pela autoridade competente da Áustria. Face ao exposto, as entidades não devem comercializar medicamentos com o referido distribuidor. As entidades que tenham adquirido medicamentos a este distribuidor, e/ou que tenham sido contactadas por este distribuidor para adquirir medicamentos, devem comunicá-lo ao Infarmed através do e-mail dil-ins@infarmed.pt. Relembra-se que os medicamentos fornecidos por distribuidores não autorizados devem ser considerados como falsificados, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia, pelo que não podem ser utilizados. O Presidente do Conselho Diretivo Rui Santos Ivo 1 Localizada em Ignaz-Glaser-Straße 48, Bürmoos, 5111, Austria (Autorização n.º 482969)" 15/04/2021 |
"A atividade de distribuição por grosso de medicamentos da entidade PexMed GmbH1 foi suspensa após a deteção de não-conformidades com as boas práticas de distribuição, conforme divulgado pela autoridade competente da Alemanha. O relatório de não-conformidade, com as boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano, pode ser consultado na base de dados de acesso público EudraGMDP. Face ao exposto, as entidades não devem comercializar medicamentos com o referido distribuidor. As entidades que tenham adquirido medicamentos a este distribuidor e/ou que tenham sido contactadas por este distribuidor para adquirir medicamentos, devem comunicá-lo ao Infarmed através do e-mail dil-ins@infarmed.pt. Relembra-se que os medicamentos fornecidos por distribuidores não autorizados devem ser considerados como falsificados, não estando garantida a sua qualidade, segurança e eficácia, pelo que não podem ser utilizados. O Presidente do Conselho Diretivo Rui Santos Ivo 1Localizada em Timmerhe..." 27/04/2021 |
"A atividade de distribuição por grosso de medicamentos da entidade Geonet S.R.L [1] foi suspensa após a deteção de não-conformidades relativas ao não cumprimento do sistema de boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano, conforme divulgado pela autoridade competente da Roménia. O relatório de não-conformidade relativo ao não cumprimento do sistema das boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano pode ser consultado na base de dados de acesso público EudraGMDP. Face ao exposto, as entidades não devem comercializar medicamentos provenientes do referido distribuidor. As entidades que tenham adquirido medicamentos a este distribuidor e/ou que tenham sido contactadas por este distribuidor para adquirir medicamentos, devem comunicá-lo ao Infarmed através do e-mail dil-ins@infarmed.pt. Relembra-se que os medicamentos fornecidos por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano não autorizados devem ser considerados como falsificados, não estando gara..." 24/08/2022 |
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