Suspensão da comercialização e recolha de lote de cateter intravenoso (Bio-Med Healthcare Products Pvt. Ltd.)
Circular Informativa N.º 090/CD/550.20.001 Data: 04/09/2023
Para: Divulgação Geral
Tipo de alerta: dm
Contactos
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06 set 2023
No âmbito de uma ação de fiscalização dirigida a cateteres intravenosos cuja comercialização em Portugal foi notificada ao INFARMED, I.P., foi identificado que o lote 622104 do dispositivo médico cateter intravenoso, referência BM0185-22G, do fabricante Bio-Med Healthcare Products Pvt. Ltd., não cumpre com a especificações relativas ao ‘ensaio do aspeto’, que está descrito nos pontos “4.4 Superfície” e “4.12 extremidade distal” da norma NP EN ISO 10555-1:2015, designadamente por se ter verificado que a extremidade distal do produto testado laboratorialmente se apresentava irregular, podendo assim causar traumas nos vasos durante a sua utilização. Também a superfície externa do comprimento efetivo do cateter apresentou irregularidades.
Neste sentido, o INFARMED, I.P. ordenou a suspensão imediata da comercialização e recolha do mercado do lote 622104, do dispositivo médico Cateter intravenoso, referência BM0185-22G, do fabricante Bio-Med Healthcare Products Pvt. Ltd.
Nesta sequência, os distribuidores deste dispositivo no mercado nacional procederão à recolha dos dispositivos médicos afetados.
As entidades que eventualmente disponham de unidades deste dispositivo médico não as devem dispensar ou utilizar e devem entrar em contacto com o distribuidor no mercado nacional a quem o dispositivo foi adquirido com vista à sua devolução.
A Vogal do Conselho Diretivo
(Erica Viegas)