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Portaria n.º 377/2005, de 4 de Abril
portaria_377-2005.pdf

Público: Cidadãos Entidades Profissionais de saúde
Versão 1.1
Estabelece que o custo dos actos relativos aos pedidos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, bem como dos exames laboratoriais e dos demais actos e serviços prestados pelo INFARMED, no âmbito das suas atribuições relativas a medicamentos, constitui encargo dos requerentes. Revoga a Portaria n.º 854/97, de 6 de Setembro
