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Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
106-C0_Lei_53-A_2006_Artigo 150.º_VF.pdf

Público: Cidadãos Entidades Profissionais de saúde
Versão 1.0
Orçamento do Estado para 2007 (Artigo 150.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho)
