Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

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Acessibilidade

O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. compromete-se a disponibilizar o sítio web "Portal institucional INFARMED, I.P.", em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio web "Portal institucional INFARMED, I.P.", do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
O Infarmed, Alertas, Notícias, Comunicados de imprensa, Agenda, Entidades, Serviços online, Profissionais de saúde, Cidadãos, Links, Mapa do site, Acessibilidade, Ajuda, Onde estamos, Contactos.

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:
Pretende-se corrigir os elementos em falta até à migração tecnológica do gestor de conteúdos (site), prevista para ocorrer até ao final de 2021.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2020-09-23.

De acordo com o artigo 9.º do DL n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2020-09-23). Relatório: Relatório de Acessibilidade e Usabilidade
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus - http://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/amp/
    • Amostra: 15 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Amostra de 15 páginas (Página inícial e todas as páginas hiperligadas à página de início) Foi obtida uma média 8.2.
       

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2020-09-23). Relatório: Checklist Transação
    • Amostra: 5 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 8/13
  2. (2020-09-23). Relatório: checklist “10 aspetos funcionais”
    • Amostra: 8 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/24
       

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O presente sítio web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio web do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico: infarmed@infarmed.pt
Telefone: +351 217987100

IV. Outras evidências / esforços para tornar os conteúdos mais acessíveis e mais usáveis

O O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação derivadas do incumprimento dos requisitos de acessibilidade constantes do DL n.º 83/2018

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do DL n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável - que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto - pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o DL n.º 83/2018, de 19 de outubro.